TJDFT - 0704673-40.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCOS MOREIRA DE ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 15:10
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704673-40.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MARCOS MOREIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda retro.
Nome: MARCOS MOREIRA DE ALMEIDA Endereço: Rua 8, 319, (Condomínio Buritis), Setor Oeste (Sobradinho II), BRASÍLIA - DF - CEP: 73060-658 Bem objeto da ação: Marca FIAT,modelo STRADA FREEDOM CS13, chassi n.º 9BD281AKRRYE34896, ano de fabricação 2023 e modelo 2024, cor PRATA, placa SIR5H30, renavam 1358444819.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ 040.944.848/0001-93, , 51.508.460 LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CNPJ 051.508.460/0001-66, (61) 8155-5086, 52.421.210 SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ 052.421.210/0001-57, (61) 986160530, 55.046.217, JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001-24, , ADRIANO CORDEIRO MENDES, CNPJ 020.858.609/0001-03, (61)99595-1716,61 9595- 1716, B&L TRASNPORTE E SERVICOS, CNPJ 043.911.950/0001-80, (81)3132-7537, BRUNA RODRIGUES DE SOUSA *32.***.*00-07, CNPJ 042.307.089/0001-83, (61) 9226-7060, CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 025.107.998/0001-59, (61) 98496- 6796, CARVALHO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ 007.567.425/0001-26, (61)8559-5111,61-33441223 /61 9-8425-1506, EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ 041.084.316/0001-96, , ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, (61) 98411-6500,(61) 98411-6500, ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34, CNPJ 036.681.446/0001-76, (61)98411-6500,61 98411-6500, EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001-49, (61)99619-2572,61 9619-2572, FENIX LOCALIZACAO LTDA ME, CNPJ 022.771.680/0001- 80, (61)98133-8983,61-982450776, HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06, CNPJ 026.487.615/0001-88, (61)9528-4744,61 99528-4744 61 8412-4713 ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 21 de abril de 2025, 11:39:54.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 232207932 Petição Inicial Petição Inicial 25040912552758200000211237841 232207933 1_Petição Inicial_53548252 Petição 25040912552767500000211237842 232207935 2_1_Procuração_PROC_53548252 Procuração/Substabelecimento 25040912552806100000211237844 232207936 2_2_Procuração_PROC_53548252 Procuração/Substabelecimento 25040912552865300000211237845 232207937 2_3_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_53548252 Substabelecimento 25040912552920800000211237846 232207938 2_4_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_53548252 Substabelecimento 25040912552961600000211237847 232207939 3_Atos_Constitutivos_53548252 Atos constitutivos 25040912553006300000211237848 232207940 4_1_Documento_RECEITA_53548252 Outros Documentos 25040912553064100000211237849 232207942 4_2_Documento_CONTRATO_53548252 Outros Documentos 25040912553101300000211237851 232207943 4_3_Documento_CONTRATO_53548252 Outros Documentos 25040912553145600000211237852 232207944 4_4_Documento_GRAVAME_53548252 Outros Documentos 25040912553186200000211237853 232209146 4_5_Documento_DETRAN_53548252 Outros Documentos 25040912553227500000211237855 232209147 4_6_Documento_NOTPOSITIVA_53548252 Outros Documentos 25040912553288200000211237856 232209148 4_7_Documento_PLANILHA_53548252 Outros Documentos 25040912553334100000211237857 232209149 4_8_Documento_FICHA_CADASTRAL_53548252 Outros Documentos 25040912553376300000211237858 232209150 4_9_Documento_CERTIDÃO_53548252 Outros Documentos 25040912553416700000211237859 232225104 Decisão Decisão 25040917113216500000211249983 232225104 Decisão Decisão 25040917113216500000211249983 232862939 Petição Petição 25041508320321300000211823673 232862944 265578528PETIOJUNTADA147252023 Petição 25041508320405300000211823678 232863998 265578528KITREEMBOLSOINICIAL147252024 Outros Documentos 25041508320430600000211823681 232985565 Certidão Certidão 25041520245535300000211926720 233027027 Comprovante Certidão 25041613330538300000211970518 -
22/04/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:29
Juntada de consulta renajud
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22/04/2025 11:58
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:58
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:11
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:11
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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