TJDFT - 0709486-04.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:03
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0709486-04.2025.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCINEIDE DA SILVA ALVES HERDEIRO: HAMILTON ALVES DE ABREU INVENTARIADO(A): SEVERIANO ALVES DE ABREU, INNOCENCIA SEVERINA DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, emende-se a petição inicial para que: 1) Ambos os autores deverão juntar cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e/ou cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria; 2) Além disso, deverão juntar comprovantes de que os espólios dos bens deixados pelos falecidos não têm condições de arcar com o pagamento das custas processuais; 3) Juntar certidão de casamento atualizada de SEVERIANO e INNOCENCIA; 4) Juntar certidão de óbito de ALTAMIR, WILSON, GERALDO, ITAMAR e ILZA; 5) Juntar certidões de casamento e/ou nascimento atualizadas de ALDAIR, ELEUZA, ELZA, LEOSMAR e HAMILTON.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2025 22:57
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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