TJDFT - 0705619-09.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:01
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:01
Outras decisões
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12/09/2025 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
02/09/2025 17:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 08:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705619-09.2025.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JEAN MARCELO BORGES RAMOS EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/08/2025 12:23
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN MARCELO BORGES RAMOS - CPF: *35.***.*30-49 (EMBARGANTE).
-
08/08/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
04/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705619-09.2025.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JEAN MARCELO BORGES RAMOS EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, instruindo o pedido com cópias das peças processuais relevantes, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 03:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/04/2025 21:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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