TJDFT - 0804453-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 14:07
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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03/06/2025 07:58
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:49
Outras decisões
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20/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0804453-48.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) AUTOR: SILVIO EVERINO VIANA DE CASTRO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 13/05/2025.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
13/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:37
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 18:37
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:37
Outras decisões
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28/04/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:35
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:35
Outras decisões
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26/03/2025 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2025 15:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/03/2025 17:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/03/2025 17:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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25/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 08:44
Juntada de Ofício
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25/02/2025 08:16
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:16
Outras decisões
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13/02/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/02/2025 10:21
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
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05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de SILVIO EVERINO VIANA DE CASTRO em 04/02/2025 23:59.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SILVIO EVERINO VIANA DE CASTRO em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:40
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
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10/12/2024 13:59
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:59
Outras decisões
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05/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/12/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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05/12/2024 17:07
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
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28/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:08
Outras decisões
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:20
Recebidos os autos
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26/11/2024 09:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/11/2024 19:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:35
Recebidos os autos
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18/11/2024 08:35
Declarada incompetência
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14/11/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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