TJDFT - 0752995-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0752995-37.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cartão de Crédito (7772) AUTOR: GIOVANA LIMA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte ré/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 09/05/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
09/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:34
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, afasto as preliminares e, no mérito, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a inexistência dos débitos que ensejou a inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes nos valores de R$ 285,26 (duzentos e oitenta e cinco reais vinte e seis centavos), R$ 422,50 (quatrocentos e vinte e dois reais cinquenta centavos), R$ 300,28 (trezentos reais vinte e oito centavos) e R$ 632,76 (seiscentos e trinte e dos reais setenta e seis centavos); b) determinar o cancelamento definitivo da negativação; c) condenar a parte ré a pagar à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deve ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da sentença e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), desde o evento danoso (inclusão da negativação indevida).
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre a soma do valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:52
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:53
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 12:29
Juntada de Certidão
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 08:40
Recebidos os autos
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05/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:40
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANA LIMA DOS SANTOS - CPF: *52.***.*69-42 (AUTOR).
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04/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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