TJDFT - 0733162-04.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 20:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 20:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 13:38
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
09/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733162-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE EMILIANO PAES LANDIM NETO EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JOSE EMILIANO PAES LANDIM NETO em face da CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (ID. 231067529).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado, conforme petição de ID. 231558797.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada para a conta indicada na petição de ID. 231558797.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:40
Outras decisões
-
14/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
05/03/2025 15:46
Outras decisões
-
01/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:11
Outras decisões
-
25/02/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2025 18:34
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de HENRIQUE MICHELS JORDAO ROCHADEL em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:17
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2024 16:48
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HENRIQUE MICHELS JORDAO ROCHADEL em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:25
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
28/10/2024 19:20
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2023 00:36
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:50
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 17:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2022 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/11/2022 21:59
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:59
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/10/2022 00:42
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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