TJDFT - 0075396-96.2009.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:57
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
09/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0075396-96.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGR CORACAO EXECUTADO: EDER NEIVA MONTEIRO SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGR CORACAO em desfavor de EDER NEIVA MONTEIRO.
Em face da ausência de manifestação do credor e da ausência de bens, foi expedida certidão de crédito em favor do credor em 03 de dezembro de 2015.
Após a vigência do CPC de 2015, em 18 de março de 2016, o processo permaneceu suspenso por mais um 1 (um) ano e, a partir daí, começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, sem que tenha ocorrido a constrição de bens até a presente data.
Conforme o enunciado da Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
Nesse sentido, considerando que o prazo prescricional da ação é de 5 anos (art. 206, § 5º, inciso I, do CC), somando, ainda, a suspensão da contagem do prazo por mais 140 dias, em razão do disposto no art. 3º da Lei n° 14.010/20, a prescrição intercorrente operou-se em julho de 2022.
Ante o exposto, reconheço a incidência da prescrição intercorrente.
Em consequência, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:34
Declarada decadência ou prescrição
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04/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGR CORACAO em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:58
Outras decisões
-
07/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/03/2025 12:32
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 12:48
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2023 15:27
Processo Desarquivado
-
11/07/2023 15:50
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGR CORACAO em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:39
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:36
Outras decisões
-
16/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/06/2023 16:23
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 13:40
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 15:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2018 13:50
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2018 13:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGR CORACAO em 21/06/2018 23:59:59.
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19/06/2018 05:03
Publicado Certidão em 19/06/2018.
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18/06/2018 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2018 14:08
Expedição de Certidão.
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15/06/2018 14:08
Juntada de Certidão
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14/06/2018 14:21
Expedição de Alvará.
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14/06/2018 03:25
Publicado Decisão em 14/06/2018.
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13/06/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 17:23
Recebidos os autos
-
11/06/2018 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 02:54
Publicado Decisão em 21/05/2018.
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18/05/2018 15:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGR CORACAO em 17/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 17:10
Recebidos os autos
-
16/05/2018 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2018 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/05/2018 03:09
Publicado Certidão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 03:09
Publicado Decisão em 10/05/2018.
-
09/05/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 19:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 15:28
Decorrido prazo de EDER NEIVA MONTEIRO em 03/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 09:35
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
26/04/2018 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 16:24
Recebidos os autos
-
24/04/2018 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2018 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 13:08
Recebidos os autos
-
12/04/2018 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/04/2018 06:15
Publicado Decisão em 12/04/2018.
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12/04/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 16:07
Recebidos os autos
-
10/04/2018 16:07
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
06/04/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/04/2018 12:34
Decorrido prazo de SOCIEDADE DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO SAGR CORACAO em 04/04/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 03:57
Publicado Certidão em 23/03/2018.
-
23/03/2018 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2018 02:35
Publicado Decisão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 15:41
Juntada de Certidão
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21/03/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 17:48
Recebidos os autos
-
19/03/2018 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2018 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2018 17:35
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
13/03/2018 14:18
Distribuído por sorteio
-
13/03/2018 14:14
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO (241)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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