TJDFT - 0004796-91.2016.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:21
Decorrido prazo de B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:20
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:02
Outras decisões
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09/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0004796-91.2016.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA DECISÃO Em ID n. 218270665 compareceu aos autos 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, comunicando a cessão em seu favor do crédito objeto do presente feito e requereu a substituição para que ocupe o polo ativo da demanda em lugar do cedente (MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL).
A decisão de ID n. deferiu a substituição processual, em ID n. 221729882.
Entretanto, na petição de ID n. 233558453, compareceu aos autos B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, informando que adquiriu a Carteira de Crédito Consignado Inadimplentes da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul por meio de leilão judicial.
Alega que concorreu diretamente com a empresa 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, mas que, em grau recursal, conseguiu a arrematação dos créditos em seu favor (ID n. 233558461).
Desta forma, intime-se a parte 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, ora credor, para que se manifeste sobre petição de ID n. 233558453 e seguintes.
Prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/05/2025 17:12
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:12
Outras decisões
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28/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
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24/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/02/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:35
Determinado o arquivamento
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07/01/2025 15:35
Outras decisões
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12/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/11/2024 07:08
Processo Desarquivado
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21/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 16:05
Arquivado Definitivamente
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04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 03/02/2022 23:59:59.
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18/01/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 18:20
Juntada de Certidão
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13/12/2021 19:20
Recebidos os autos
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13/12/2021 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2020 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
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08/04/2019 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2019 16:34
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 20/02/2019 23:59:59.
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20/02/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 16:15
Juntada de Certidão
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20/02/2019 16:01
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2019 18:00
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 08/02/2019 23:59:59.
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05/02/2019 16:55
Juntada de Certidão
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31/01/2019 04:22
Publicado Decisão em 31/01/2019.
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31/01/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2019 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2019 10:55
Recebidos os autos
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29/01/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2019 10:55
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/01/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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24/01/2019 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2019 02:42
Publicado Sentença em 23/01/2019.
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22/01/2019 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2019 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2019 19:29
Recebidos os autos
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08/01/2019 19:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2019 19:29
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2018 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/12/2018 16:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2018 16:18
Juntada de Certidão
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13/12/2018 14:19
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 12/12/2018 23:59:59.
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26/11/2018 02:58
Publicado Certidão em 26/11/2018.
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23/11/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 17:20
Juntada de Certidão
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25/10/2018 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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