TJDFT - 0723443-90.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Comarca de Planaltina/GO.
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02/07/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DENIVALDO PAULINO DA COSTA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:18
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:18
Declarada incompetência
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03/06/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0723443-90.2025.8.07.0001 AUTOR: DENIVALDO PAULINO DA COSTA REU: BANCO C6 S.A.
Decisão Interlocutória Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
A cédula de crédito bancário aponta que o autor reside na quadra 1, conjunto 2, lote 1, bloco H, 301, do Paranoá Parque – Paranoá-DF.
Já a Declaração de Imposto de Renda informa que o autor reside em Planaltina – GO, Rua MR Oeste I, Quadra 8, mesmo endereço da casa financiada que consta em sua declaração.
Intime-se a parte autora para comprovar documentalmente o seu atual endereço, visto que o documento de ID 234930709 está em nome de terceiro (próprio condomínio), não bastando a declaração de próprio punho para suprir a necessidade de indicação do endereço.
Faculto ao autor a juntada de documento devidamente assinado, sob as penas da lei, pelo síndico do condomínio, acompanhada da ata de eleição, para comprovação da residência naquela localidade.
Prazo: 15 dias.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 11:06
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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