TJDFT - 0722490-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:31
Outras decisões
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08/07/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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30/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722490-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2025 04:47
Processo Desarquivado
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24/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 21:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/05/2025 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 19:18
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722490-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: SERGIO CARDOSO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
25/03/2025 19:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:39
Decretada a revelia
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17/03/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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13/02/2025 14:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 02:19
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/11/2024 16:43
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:43
Outras decisões
-
06/11/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:33
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/10/2024 18:33
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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