TJDFT - 0704008-72.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704008-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME REU: PALLOMA PATRICIA DE SOUZA FERRAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:45
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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08/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/08/2025 17:17
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:16
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:16
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 12:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704008-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME REU: PALLOMA PATRICIA DE SOUZA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora interpôs agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o pedido de citação por edital.
O recurso não foi conhecido (ID 239359059).
Na sequência, a autora requer a citação da ré via WhatsApp, por meio do número (62) 91286313, informado na petição de ID 239737295.
Ocorre que já houve a tentativa de citação da requerida por meio do aludido número, conforme decisão de ID 220369409 e certidão de ID 222183713, subscrita pela Oficiala de Justiça que realizou a diligência.
Não foi aventado pela parte autora fundamento apto a justificar a renovação de uma diligência citatória já empreendida de maneira inexitosa.
Indefiro, pois, o pedido.
Intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito, ou a distribuir a carta precatória de ID 205624673, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
27/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 20:36
Recebidos os autos
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27/06/2025 20:36
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (AUTOR)
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17/06/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/06/2025 16:41
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:41
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (AUTOR)
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28/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704008-72.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME REU: PALLOMA PATRICIA DE SOUZA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória em que se verifica a falta da citação da parte ré.
Consoante a decisão de ID 182122632, a citação anteriormente realizada foi reputada nula, visto que o AR foi assinado por pessoa diversa da citanda.
Na petição de ID 233968861, a parte autora requer a dispensa da distribuição da Carta Precatória de ID 205624673 e o prosseguimento do feito com a citação da ré por edital.
Subsidiariamente, requer “a citação da Requerida por intermédio de Oficial de Justiça, nos termos do art. 255 do CPC”.
Decido.
O Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que a citação por edital será feita apenas quando desconhecido ou incerto o citando, ou quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, considerando-se este em local ignorado ou incerto “se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.” (art. 256 do CPC).
No caso dos autos, não se pode considerar esgotadas as tentativas de localização do endereço da ré, na medida em que está pendente a distribuição de Carta Precatória a dois endereços obtidos por meio dos sistemas conveniados ao Juízo.
Incabível, pois, a pretendida citação por edital.
A alegação de que “Cartas Precatórias são dispendiosas, ainda mais para o Estado de Goiás, no qual as custas e os emolumentos são bem mais caros do que no restante do país” não constitui fundamento hábil ao afastamento da exigência de exaurimento das tentativas judiciais de localização da ré.
Também não é possível a citação por Oficial de Justiça sem a expedição da Carta Precatória, na medida em que o Município de Abadiânia/GO, em que situados os dois endereços a serem diligenciados, não é considerado comarca contígua para efeito de cumprimento de mandados expedidos pela Justiça do Distrito Federal, conforme o Provimento 4/2005 do Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
Ante o exposto, indefiro os pedidos da parte autora, que intimo a distribuir a carta precatória de ID 205624673, recolhendo as custas correlatas, no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
19/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:47
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (AUTOR)
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30/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:54
Outras decisões
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13/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 16:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:27
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (AUTOR).
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15/01/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 09:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:58
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (AUTOR).
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28/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
20/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 17:32
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (AUTOR)
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30/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 08:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:10
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (AUTOR)
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04/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/10/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/08/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:48
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (AUTOR).
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07/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/05/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:37
Outras decisões
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de PALLOMA PATRICIA DE SOUZA FERRAZ em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:44
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:37
Outras decisões
-
15/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:55
Outras decisões
-
30/11/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 20:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:32
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 01:51
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/06/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:56
Outras decisões
-
16/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 13:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:18
Outras decisões
-
27/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/04/2023 15:14
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 18:30
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 18:27
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2022 12:19
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2022 04:13
Processo Desarquivado
-
23/01/2022 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2021 11:46
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Edital em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 12:42
Expedição de Edital.
-
06/12/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:41
Recebidos os autos
-
03/12/2021 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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30/11/2021 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2021 07:36
Juntada de Certidão
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30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 29/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 16:08
Transitado em Julgado em 09/11/2021
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10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 09/11/2021 23:59:59.
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29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de PALLOMA PATRICIA DE SOUZA FERRAZ em 28/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 18:48
Publicado Sentença em 06/10/2021.
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07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 16:26
Recebidos os autos
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04/10/2021 16:26
Julgado procedente o pedido
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13/09/2021 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de PALLOMA PATRICIA DE SOUZA FERRAZ em 10/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 19:46
Recebidos os autos
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10/09/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/09/2021 11:37
Juntada de Certidão
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10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de PALLOMA PATRICIA DE SOUZA FERRAZ em 09/09/2021 23:59:59.
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18/08/2021 17:05
Publicado Mandado em 18/08/2021.
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18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 14:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2021 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2021 13:29
Expedição de Mandado.
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19/07/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 16:26
Recebidos os autos
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19/07/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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29/06/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 16:00
Juntada de Certidão
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24/06/2021 18:59
Recebidos os autos
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24/06/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
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11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de PALLOMA PATRICIA DE SOUZA FERRAZ em 10/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/06/2021 12:56
Juntada de Certidão
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05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de PALLOMA PATRICIA DE SOUZA FERRAZ em 04/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/05/2021 14:12
Juntada de Certidão
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13/05/2021 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
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19/04/2021 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 14:58
Juntada de Certidão
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13/04/2021 13:52
Juntada de Certidão
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19/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
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19/02/2021 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 14:14
Recebidos os autos
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10/02/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
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10/02/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/02/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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