TJDFT - 0713245-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RENATO SILVA DA SILVA JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o requerido a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.041,98 (três mil, quarenta e um reais e noventa e oito centavos), relativa às “taxas condominiais” ordinárias e extraordinárias, inerentes ao período compreendido entre os meses 11/22 a 06/23, tudo conforme descrito na planilha de ID 165147288, excluindo-se os honorários convencionais lá descritos e “tarifa bancária”, além de condenar a parte requerida ao pagamento das parcelas que, eventualmente, se tornaram vencidas e não foram pagas no decorrer da ação até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC).
O valor da condenação (R$ 3.041,98) deverá ser corrigido, monetariamente, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e acrescido de juros de mora à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, tudo a partir da distribuição da ação, uma vez que a obrigação era a termo, sendo que, quando do ajuizamento da ação, as quantias se encontravam atualizadas.
Já as parcelas vencidas e não pagas no decorrer da ação, deverão ser corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, sem prejuízo da incidência da multa moratória de 2%.
Considerando-se que a requerente sucumbiu em parte mínima dos pedidos, bem como que a ré foi julgada à revelia, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor da advogada da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado, havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, a conclusão dos autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2025 02:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 20:47
Recebidos os autos
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02/07/2025 20:47
Outras decisões
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02/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RENATO SILVA DA SILVA JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que decreto à revelia da parte ré.
Anote-se quanto à decretação da revelia.
Especifique a parte autora as provas que pretende produzir, nos termos do art. 348 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/05/2025 09:14
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:14
Decretada a revelia
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06/05/2025 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RENATO SILVA DA SILVA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RENATO SILVA DA SILVA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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05/01/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/01/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/12/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 25/11/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713245-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE REQUERIDO: RENATO SILVA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de setembro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
26/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Considerando o resultado da pesquisa de endereços realizada nos sistemas informatizados, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os endereços diligenciados, com os respectivos IDs e informar aqueles pendentes de cumprimento.
Feito, procedam-se, de ordem, às expedições necessárias somente os endereços ainda não diligenciados.
Esgotadas as diligências, retornem os autos para apreciação do pedido de citação por edital.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/08/2024 15:57
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:57
Outras decisões
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26/07/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 22/07/2024 23:59.
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03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713245-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE REQUERIDO: RENATO SILVA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 28 de maio de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
21/05/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 23/04/2024 23:59.
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29/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713245-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE REQUERIDO: RENATO SILVA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 23 de fevereiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 19/02/2024 23:59.
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20/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:38
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 11:19
Recebidos os autos
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18/10/2023 11:19
Indeferido o pedido de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE - CNPJ: 46.***.***/0001-36 (AUTOR)
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09/10/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713245-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE REQUERIDO: RENATO SILVA DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, conforme diligência retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
14/09/2023 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713245-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE REQUERIDO: RENATO SILVA DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à inicial (ID 170520955).
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 10:24
Recebidos os autos
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05/09/2023 10:24
Recebida a emenda à inicial
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31/08/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/08/2023 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL JK VILLE em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para: a) juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais; b) juntar a ata de eleição do presidente da associação.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 10:35
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:35
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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