TJDFT - 0712202-12.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FURTADO RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0712202-12.2022.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO, DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO FURTADO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte executada intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 214697867).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 28/10/2024.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
28/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:25
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/10/2024 16:58
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
19/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712202-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO, DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO FURTADO RIBEIRO SENTENÇA CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO e outros ajuíza ação contra ANTONIO FRANCISCO FURTADO RIBEIRO.
A parte autora noticia o cumprimento pelo devedor do acordo homologado nos autos.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
11/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:25
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO - CNPJ: 26.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
22/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/09/2023 15:35
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712202-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO, DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO FURTADO RIBEIRO SENTENÇA CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO e outros ajuíza ação contra ANTONIO FRANCISCO FURTADO RIBEIRO.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 166798885, 168494177 e 170754433.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito por advogado com poderes para transigir (Id 137306564 e 166798888).
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, não foi formulado pedido de suspensão do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
A parte credora deverá indicar conta bancária de sua titularidade para o levantamento via transferência da quantia depositada nos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho,DF, 5 de setembro de 2023 13:52:36.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
05/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:59
Homologada a Transação
-
04/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FURTADO RIBEIRO em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712202-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO, DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO FURTADO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico que a parte exequente se manifestou ao ID 168494177.
Nos termos da portaria deste juízo, intimo a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 168494177.
Sobradinho-DF, 22 de agosto de 2023 16:10:20.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
22/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:31
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712202-12.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO, DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO FURTADO RIBEIRO DESPACHO A parte devedora promoveu depósito nos autos e requer o parcelamento do saldo remanescente nos termos do art. 916 do CPC.
A prerrogativa legal indicada não tem aplicação no cumprimento de sentença.
Não obstante, a medida poderá ser adotada mediante concordância do credor.
Se o caso, será homologado acordo.
Diga o credor sobre a proposta do devedor.
Deverá, anda, indicar conta bancária de sua titularidade para o levantamento do valor depositado.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 2 de agosto de 2023 16:00:47.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
03/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/07/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 19:02
Expedição de Mandado.
-
08/06/2023 21:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2023 21:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FURTADO RIBEIRO em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO - CNPJ: 26.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
23/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 23:35
Recebidos os autos
-
11/05/2023 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/05/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2023 16:58
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
04/05/2023 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FURTADO RIBEIRO em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:08
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 08:08
Recebidos os autos
-
29/03/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 08:08
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:55
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:55
Decretada a revelia
-
01/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO FURTADO RIBEIRO em 17/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO em 26/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 10:43
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 08:33
Recebidos os autos
-
26/09/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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