TJDFT - 0714648-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 15:37
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
10/05/2024 15:36
Transitado em Julgado em 26/05/2024
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIANA FERNANDES MARQUES ACIOLY em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIANA FERNANDES MARQUES ACIOLY em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714648-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA FERNANDES MARQUES ACIOLY REU: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente MARIANA FERNANDES MARQUES ACIOLY, e como parte executada BANCO BRADESCARD S.A..
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (id. 189099238), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 177296691 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:44
Outras decisões
-
07/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:28
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714648-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA FERNANDES MARQUES ACIOLY REU: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO Considerando a inércia das partes (ID nº. 187729106), arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID nº. 177622858. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:26
Outras decisões
-
26/02/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/02/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de LINO ALBERTO PIRES DE CASTRO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIANA FERNANDES MARQUES ACIOLY em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:59
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
30/01/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:21
Outras decisões
-
29/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIANA FERNANDES MARQUES ACIOLY em 23/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:52
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:19
Homologada a Transação
-
30/11/2023 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/11/2023 11:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de MARIANA FERNANDES MARQUES ACIOLY em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/11/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:42
Outras decisões
-
17/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:53
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/10/2023 18:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIANA FERNANDES MARQUES ACIOLY em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/10/2023 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 02:21
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/08/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
03/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/08/2023 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714648-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA FERNANDES MARQUES ACIOLY REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização da parte requerida pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "sistema).
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
01/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705932-35.2023.8.07.0006
Sanchez e Sanchez Advogados Associados
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 11:57
Processo nº 0004775-42.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Confeccoes Coquetel LTDA - ME
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 01:00
Processo nº 0736322-55.2023.8.07.0016
Aldrin Santana de Andrade
Jose Alexandre dos Santos
Advogado: Ronilson Nunes Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 19:16
Processo nº 0701195-44.2023.8.07.0020
Condominio Julia Apart Residence
Liliane Vilar Gomes
Advogado: Cassia dos Reis Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2023 15:48
Processo nº 0712202-12.2022.8.07.0006
Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
Antonio Francisco Furtado Ribeiro
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 14:06