TJDFT - 0712955-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/04/2025 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/04/2025 19:06
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
06/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2025 17:22
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
08/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 23:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2024 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:12
Deferido o pedido de TAISSARAH ALVES BARBOSA - CPF: *41.***.*70-10 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/11/2024 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/11/2024 14:53
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BARBARA FARGNOLI OLIVEIRA CARVALHO em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de TAISSARAH ALVES BARBOSA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida, de maneira solidária, a restituir à parte autora a importância de R$ 5.880,18 (cinco mil, oitocentos e oitenta reais e dezoito centavos), que será atualizada pelo INPC (art. 3º da Lei 14.034/2020), desde o desembolso, e acrescida de juros de mora em taxa equivalente à diferença eventualmente existente entre a SELIC e o IPCA, a partir da citação (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Fixo honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Considerando-se a quantidade de pedidos deduzidos na inicial, o proveito econômico pretendido com a ação e o efetivamente obtido, entendo ter havido sucumbência recíproca e proporcional.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais, bem como a pagar, em favor dos patronos da parte requerida, 50% (cinquenta por cento) da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 5% do valor atualizado da condenação, na proporção de metade para as advogadas da primeira requerida e outra metade para os patronos da segunda requerida.
Lado outro, condeno a parte requerida, de maneira solidária, ao pagamento de 50% das custas processuais, além de pagar, em favor dos patronos da parte autora, 50% da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 5% do valor atualizado da condenação.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 08:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de TAISSARAH ALVES BARBOSA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de BARBARA FARGNOLI OLIVEIRA CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:14
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 19/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:02
Gratuidade da justiça não concedida a BARBARA FARGNOLI OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *66.***.*99-62 (REU).
-
23/05/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712955-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAISSARAH ALVES BARBOSA REU: BARBARA FARGNOLI OLIVEIRA CARVALHO, GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
DESPACHO Em sede de contestação, a requerida Bárbara pleiteou pela gratuidade de justiça.
Embora a declaração de hipossuficiência formalizada por pessoa natural possua presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), é inviável seu deferimento quando constatável a total ausência de qualquer lastro indicativo da referida condição.
Na espécie, entendo necessário que a requerida robusteça os elementos Assim, ante o preceito do art. 99, § 2º, do CPC, deve ser oportunizado à requerida Bárbara, a demonstração do estado de hipossuficiência, a fim de colacionar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2023 23:55
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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01/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712955-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAISSARAH ALVES BARBOSA REU: BARBARA FARGNOLI OLIVEIRA CARVALHO, GOL TRANSPORTES AEREOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que o MANDADO, referente à citação GOL TRANSPORTES AEREOS S.A. retornou sem cumprimento, conforme diligência retro..
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 22 de setembro de 2023.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
21/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 10:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:21
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, intime-se a parte autora para, sob pena de indeferimento da inicial, cumprir o disposto nos itens 1 dessa decisão, bem como para adequar seu requerimento de adesão ao “Juízo 100% digital” ao disposto na Portaria Conjunta nº 29/2021, sob pena de indeferimento do pedido.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
07/07/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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