TJDFT - 0723947-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FABIO RAFAEL DA CUNHA GONCALVES em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:21
Publicado Portaria em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0723947-67.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará e, caso queira, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 4 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
04/03/2024 12:33
Juntada de portaria
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01/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:46
Publicado Portaria em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0723947-67.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
20/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:23
Juntada de portaria
-
20/02/2024 12:51
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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16/02/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 13:12
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de HENRIQUE ARAUJO DA CUNHA GONCALVES NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de FABIO RAFAEL DA CUNHA GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de FABIO RAFAEL DA CUNHA GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:27
Publicado Portaria em 22/01/2024.
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19/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723947-67.2023.8.07.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: FABIO RAFAEL DA CUNHA GONCALVES, HENRIQUE ARAUJO DA CUNHA GONCALVES NETO INVENTARIADO(A): MARIA ALEDY OLIVEIRA GONCALVES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de Alvará Judicial para levantamento de valores em razão do falecimento de Maria Aledy Oliveira Gonçalves, requerido por Fabio Rafael da Cunha Gonçalves e Henrique Araujo da Cunha Gonçalves, devidamente qualificado nos autos, a ser processado segundo os ditames da Lei 6.858/80.
Para os autos vieram os documentos necessários.
Certidão que atesta a inexistência de dependentes habilitados foi acostada (ID 161282662).
Após as pesquisas promovidas, logrou-se identificar saldo em conta bancária (ID 174063943). É o relatório.
Decido.
Tratando-se de ação que adota o rito do art. 719 e segs. do CPC, incide a regra do art. 723, parágrafo único, do mesmo estatuto, no sentido de não estar o juiz "obrigado a observar critério da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna".
A Certidão de óbito de ID 161282657 informa que o falecido não deixou bens a inventariar e a de ID 161282662, que o falecido não deixou dependentes habilitados a receber pensão por morte.
Prevê o Art. 1º da Lei 6858/80: "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento".
O Art. 2º da mesma lei diz: "O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional".
Assim, verifica-se que, não havendo dependente do falecido habilitado perante a previdência social os valores devem ser destinados conforme ordem de vocação hereditária contida no art. 1.829 do Código Civil.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e DEFIRO o pedido formulado para determinar a expedição ALVARÁ JUDICIAL, autorizando os Requerentes a sacarem o saldo bancário existente em nome da falecida (ID 174063943).
Extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Custas pelos requerentes.
Sem honorários.
Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, oficie-se para a transferência do valor na forma requerida sob o ID 174143671.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se o referido alvará.
Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
17/01/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0723947-67.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: ficam os autores intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a resposta do Banco Itaú (IDs 183636582 e 183636583).
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2024.
MAURO CÉSAR TEIXEIRA DE FARIAS FILHO Servidor Geral -
15/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:30
Juntada de portaria
-
15/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:45
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:18
Outras decisões
-
03/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:46
Outras decisões
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de HENRIQUE ARAUJO DA CUNHA GONCALVES NETO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:56
Decorrido prazo de FABIO RAFAEL DA CUNHA GONCALVES em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de HENRIQUE ARAUJO DA CUNHA GONCALVES NETO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de FABIO RAFAEL DA CUNHA GONCALVES em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU UNIBANCO S.A em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 10:19
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:10
Juntada de portaria
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:34
Outras decisões
-
14/08/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723947-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: FABIO RAFAEL DA CUNHA GONCALVES, HENRIQUE ARAUJO DA CUNHA GONCALVES NETO INVENTARIADO(A): MARIA ALEDY OLIVEIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante ao comprovante de ganhos juntados, indefiro a gratuidade da justiça.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Banco Itaú para transferir os valores deixados pela falecida para conta judicial vinculada a estes autos.
Brasília-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:52
Outras decisões
-
04/08/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 13:31
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723947-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: FABIO RAFAEL DA CUNHA GONCALVES, HENRIQUE ARAUJO DA CUNHA GONCALVES NETO INVENTARIADO(A): MARIA ALEDY OLIVEIRA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante ao comprovante de ganhos juntados, indefiro a gratuidade da justiça.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Banco Itaú para transferir os valores deixados pela falecida para conta judicial vinculada a estes autos.
Após, cite-se a interessada Cláudia Cristina Cunha para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/07/2023 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:02
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:02
Outras decisões
-
22/06/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
21/06/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 15:45
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/06/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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