TJDFT - 0721698-30.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:29
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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06/06/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EXECUTIVE OFFICE TOWER em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 13:00
Expedição de Carta.
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14/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721698-30.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EXECUTIVE OFFICE TOWER EXECUTADO: FLAVIO DE OLIVEIRA SARAIVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença o pedido autoral de desistência do feito, para surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 22:52
Recebidos os autos
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11/05/2025 22:52
Extinto o processo por desistência
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06/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/05/2025 04:01
Decorrido prazo de FLAVIO DE OLIVEIRA SARAIVA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/03/2025 17:40
Recebidos os autos
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22/03/2025 17:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO EXECUTIVE OFFICE TOWER - CNPJ: 13.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/03/2025 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/03/2025 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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