TJDFT - 0706855-61.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:11
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar à parte autora a posse e o domínio do veículo HONDA CR-V TOURING, PLACA: PBO-3924/DF, ANO: 2018COR: VERMELHA, RENAVAM: 001176642410Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado atribuído à causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte sucumbente faz jus à gratuidade judiciária.Promovo a baixa da restrição lançada via RENAJUD.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Arquivem-se oportunamente. -
08/09/2023 11:38
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:25
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706855-61.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos líquidos em valor inferior a a salários mínimos.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
Mantenho o sigilo lançado sobre os comprovantes de renda juntados pelo réu.
Não houve concessão de efeito suspensivo ao Agravo interposto pelo réu.
Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada ao ID 167135311.
Após, façam os autos conclusos para sentença.
Sobradinho, DF, 3 de agosto de 2023 10:55:54.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
03/08/2023 17:25
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*76-91 (REU).
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01/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
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10/07/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 10:55
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:55
Indeferido o pedido de EDVALDO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*76-91 (REU)
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30/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
30/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:24
Concedida a Medida Liminar
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15/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/06/2023 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 22:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 22:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
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09/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:43
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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29/05/2023 18:08
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:08
Outras decisões
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29/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
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29/05/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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29/05/2023 11:31
Recebidos os autos
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29/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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29/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/05/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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