TJDFT - 0709961-31.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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06/07/2025 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709961-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HR EDUCACAO LTDA EXECUTADO: ANGELO MARCOS DOURADO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HR EDUCACAO LTDA ajuíza execução de título extrajudicial contra ANGELO MARCOS DOURADO NASCIMENTO.
As partes noticiam acordo ao Id. 188668209.
O acordo está assinado pelas partes e por testemunhas.
Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 771, p.u do CPC.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 15/06/2025.
Transcorrido o prazo, a Secretaria deverá intimar as partes para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação no prazo de 5 dias.
Em seguida, se não houver manifestação, o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação.
Sobradinho, DF, 15 de março de 2024 15:32:58.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
17/03/2024 19:20
Recebidos os autos
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17/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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07/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:05
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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29/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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20/02/2024 14:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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09/02/2024 06:43
Recebidos os autos
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09/02/2024 06:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS DOURADO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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21/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/08/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 10:32
Recebidos os autos
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22/08/2023 10:32
Deferido o pedido de HOTA & REIS PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:33
Recebidos os autos
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14/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709961-31.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HOTA & REIS PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: ANGELO MARCOS DOURADO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar o contrato assinado pelo executado.
Observa-se que o contrato, dito eletrônico, teve reconhecida a assinatura digital apenas da empresa CLICKSIGN GESTAO DE DOCUMENTOS S A, que não é credenciada junto à ICP-Brasil.
Ressalto que, em que pese a Medida Provisória 2.200/2001 admitir a certificação por outros procedimentos não oriundos da ICP-Brasil, a certificação privada não equivale ao certificado digital oficial quando inexistem elementos no documento suficientes para a comprovação da regularidade das assinaturas eletrônicas.
Emende-se para comprovar a prestação dos serviços educacionais contratados.
A exequente deve se ater que o contrato que instrui o pedido tem natureza bilateral e signalagmático.
A execução não dispensa a comprovação da contraprestação de responsabilidade da contratada.
Na impossibilidade do cumprimento das providências acimas, o pedido deverá ser convertido para o procedimento comum.
Emende-se, ainda, para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 3 de agosto de 2023 16:35:37.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
08/08/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/08/2023 17:25
Recebidos os autos
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03/08/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 15:36
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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