TJDFT - 0727535-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 12:51
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de PSR COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de WANDER DOS SANTOS JUNQUEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727535-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PSR COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME, WANDER DOS SANTOS JUNQUEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos à execução propostos por PSR COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI – ME e WANDER DOS SANTOS JUNQUEIRA como resposta à execução movida contra eles pelo BANCO BRADESCO S.A. (processo nº 0701859-30.2022.8.07.0014), todos devidamente qualificados.
Estes embargos foram distribuídos por dependência aos autos da ação de execução, conforme determina o art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ocorre que no processo principal foi homologado acordo celebrado entre as partes e extinto com resolução do mérito (ID 166702446 daqueles autos).
Dessa forma, tal extinção, consequentemente, acarreta a extinção destes embargos por perda do objeto (CPC, art. 485, inciso IV). 1.
Ante o exposto e por tudo que nos autos consta, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto, conforme artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). 3.
Honorários de sucumbência nos termos do acordo. 4.
Sentença registrada eletronicamente, PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. 5.
Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos mediante as providências necessárias. 6.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Brasília/DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:25
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
01/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/05/2023 22:59
Recebidos os autos
-
24/05/2023 22:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2023 21:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2023 12:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/04/2023 08:10
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/03/2023 08:26
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:36
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:36
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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04/01/2023 18:04
Recebidos os autos
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04/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/01/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/01/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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04/01/2023 18:01
Recebidos os autos
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02/01/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/01/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 11:02
Recebidos os autos
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19/12/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/12/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:47
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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26/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2022 23:59:59.
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04/10/2022 18:26
Recebidos os autos
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04/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 18:26
Recebida a emenda à inicial
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WANDER DOS SANTOS JUNQUEIRA em 29/09/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PSR COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME em 29/09/2022 23:59:59.
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29/09/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 11:33
Recebidos os autos
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05/09/2022 11:33
Indeferido o pedido de PSR COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-45 (EMBARGANTE) e WANDER DOS SANTOS JUNQUEIRA - CPF: *79.***.*09-49 (EMBARGANTE)
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de WANDER DOS SANTOS JUNQUEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de PSR COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI - ME em 30/08/2022 23:59:59.
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29/08/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/08/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 18:20
Recebidos os autos
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26/07/2022 18:20
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2022 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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