TJDFT - 0713596-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 12:06
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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04/09/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713596-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VITORIA RESIDENCE REQUERIDO: HELLEN CRISTINA UCHOA SALUSTIANO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
No passo, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora (Associação de Moradores do Condomínio Vitória Residence) na petição de ID nº. 167377252i, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem de honorários de advogado, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713596-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO VITORIA RESIDENCE REQUERIDO: HELLEN CRISTINA UCHOA SALUSTIANO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
No passo, em face do pedido de desistência formulado pela parte autora (Associação de Moradores do Condomínio Vitória Residence) na petição de ID nº. 167377252i, declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem de honorários de advogado, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/08/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 13:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 19:30
Recebidos os autos
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02/08/2023 19:30
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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02/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 17:46
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:46
Outras decisões
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19/07/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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19/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
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18/07/2023 18:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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