TJDFT - 0707519-92.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:31
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 12:05
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 09:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:56
Outras decisões
-
29/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:59
Deferido em parte o pedido de GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA - CNPJ: 04.***.***/0001-53 (EXEQUENTE), PRATICA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
18/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 07:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:35
Outras decisões
-
03/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:51
Deferido o pedido de PRATICA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:36
Decorrido prazo de RIBEIRO & ARANTES CIA DO BOLO LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/05/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/04/2024 20:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2024 10:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de RIBEIRO & ARANTES CIA DO BOLO LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2023 19:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:46
Deferido o pedido de PRATICA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/12/2023 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 06:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 06:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/10/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 18:54
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de PRATICA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de RIBEIRO & ARANTES CIA DO BOLO LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:25
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 23.781,16, nos termos da planilha de Id 161855357, acrescidos dos encargos de normalidade e de mora ali lançados e estipulados no contrato.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, instruído com planilha atualizada da dívida, e guia de recolhimento das custas processuais atinentes à referida fase.A parte deve observar que o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas, nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que encontrarão todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.Arquivem-se oportunamente. -
21/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:36
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de PRATICA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2023 01:54
Decorrido prazo de RIBEIRO & ARANTES CIA DO BOLO LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707519-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PRATICA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA REQUERIDO: RIBEIRO & ARANTES CIA DO BOLO LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é contraditória, pois anexados à petição inicial encontram-se as provas contundentes e irrefutáveis do contrato entre as partes, aditivo contratual e acordo extrajudicial firmado entre as partes, todos assinados, sendo o último assinado de forma eletrônica.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, o contrato e o aditivo anexados aos IDs 161855352 e 161855353 estão devidamente assinados pelas partes, entretanto, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, com assinatura eletrônica, não atende aos requisitos elencados na Lei n.º 14.063/2020 e Medida Provisória n.º 2.200-2/2001, razão pela qual, afastada a presunção de veracidade.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Sobradinho, DF, 22 de agosto de 2023 09:58:25.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
22/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:39
Indeferido o pedido de PRATICA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
17/08/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2023 08:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707519-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PRATICA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA REQUERIDO: RIBEIRO & ARANTES CIA DO BOLO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Contudo, tendo em vista a incidência da hipótese prevista no inciso IV, do artigo 345 do CPC, afasto a presunção de veracidade dos fatos apresentados na inicial, a teor do que estabelecem os artigos 348 e 349 do CPC.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir.
Caso pretendem a produção de prova oral, já deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 2 de agosto de 2023 19:21:54.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
03/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:29
Decretada a revelia
-
02/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RIBEIRO & ARANTES CIA DO BOLO LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 09:11
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:11
Deferido o pedido de PRATICA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
13/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/06/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712955-87.2023.8.07.0020
Taissarah Alves Barbosa
Barbara Fargnoli Oliveira Carvalho
Advogado: Luigi Gabriel Batista do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 19:32
Processo nº 0708973-59.2022.8.07.0001
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
Gbs Blend Comercio de Artigos do Vestuar...
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 11:51
Processo nº 0719930-90.2020.8.07.0001
Cesar Roberto Calmon Vasconcelos
Carliosman Carneiro da Luz
Advogado: Caio Antonio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2020 18:04
Processo nº 0710233-17.2022.8.07.0020
Jose Francisco Teixeira Junior Lopes
Gilson Paz dos Santos
Advogado: Anderson Vieira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2022 12:56
Processo nº 0034141-97.2015.8.07.0018
Distrito Federal
C. Park Restaurante e Eventos LTDA - ME
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2021 00:52