TJDFT - 0710233-17.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
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14/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Registra-se que o termo inicial da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, é a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e que no presente feito se revela no dia 09/11/2022, data da juntada da certidão de pesquisa infrutífera SISBAJUD (ID 142021372).
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR LOPES em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Frente ao exposto, INDEFIRO o pedido.
Intime-se a parte exequente para indicar medida apta à satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:02
Indeferido o pedido de JOSE FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR LOPES - CPF: *70.***.*55-68 (EXEQUENTE)
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21/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:01
Deferido em parte o pedido de GILSON PAZ DOS SANTOS - CPF: *73.***.*19-91 (EXECUTADO)
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30/04/2024 10:01
Indeferido o pedido de JOSE FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR LOPES - CPF: *70.***.*55-68 (EXEQUENTE)
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26/04/2024 15:23
Juntada de Ofício
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15/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 19:42
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710233-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR LOPES EXECUTADO: GILSON PAZ DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica o executado intimado para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Ao mesmo tempo, fica o credor intimado para indicar bens passíveis de penhora sob pena de suspensão da execução (art. 921 do CPC). Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/02/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 19:29
Expedição de Termo.
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25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR LOPES em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:11
Indeferido o pedido de GILSON PAZ DOS SANTOS - CPF: *73.***.*19-91 (EXECUTADO) e VALQUIRIA DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*65-53 (INTERESSADO)
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05/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:33
Outras decisões
-
24/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:41
Outras decisões
-
20/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de GILSON PAZ DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:03
Outras decisões
-
24/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA SILVA DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:38
Decorrido prazo de GILSON PAZ DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Antes de mais nada, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de desentranhamento das impugnações.
Cumprida a determinação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca das impugnações.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 10:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:32
Outras decisões
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de GILSON PAZ DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de GILSON PAZ DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA SILVA DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de VALQUIRIA DA SILVA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 23:38
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:00
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 18:00
Desentranhado o documento
-
06/06/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 00:21
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 00:16
Expedição de Mandado.
-
14/05/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 11:29
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:29
Outras decisões
-
08/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:31
Expedição de Termo.
-
20/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:57
Deferido o pedido de JOSE FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR LOPES - CPF: *70.***.*55-68 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:18
Outras decisões
-
13/03/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:50
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/11/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/11/2022 11:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
12/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de GILSON PAZ DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 10:23
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:23
Outras decisões
-
03/10/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO TEIXEIRA JUNIOR LOPES em 06/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:37
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2022 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:30
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/08/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:25
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/07/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 11:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 11:51
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2022 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:43
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2022 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/06/2022 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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