TJDFT - 0701577-16.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/09/2025 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
18/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2025 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/06/2025 10:46
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2025 14:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701577-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOLINO OLIVEIRA PASSOS REQUERIDO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, LUIZ GONZAGA COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico que até a presente data não houve resposta da carta precatória redistribuída à Comarca de Barueri/SP.
Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada para verificar o andamento da carta precatória no Juízo Deprecado.
Prazo: 20 dias Sobradinho-DF, 3 de janeiro de 2025 12:48:39.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
03/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/09/2024 18:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 11:35
Expedição de Carta.
-
30/12/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/12/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/11/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 07:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de DIOLINO OLIVEIRA PASSOS em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 10:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 02:57
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701577-16.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOLINO OLIVEIRA PASSOS REQUERIDO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, LUIZ GONZAGA COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO DESPACHO Regularizada a sucessão processual do réu LUIZ GONZAGA COIMBRA no despacho de ID 166990220.
Não há inventário o curso, o réu é substituído por seus herdeiros: César Augusto Coimbra, Simone Pinheiro Coimbra e Ivone Marlene Coimbra.
A parte autora e as partes rés, com exceção dos réus MARTINEZ, FABIO e ELIANA pretendem a homologação de acordo nos autos.
Por ora, impertinente a homologação de acordo pretendida entre as partes.
Os réus são detentores de 3,57% dos lotes no qual a parte autora pretende a adjudicação.
Necessária a manifestação dos demais réus nos autos.
Prossiga-se com a citação dos réus MARTINEZ, FÁBIO e ELIANA.
Sobradinho, DF, 18 de agosto de 2023 05:04:15.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
18/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo:0701577-16.2022.8.07.0006 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIOLINO OLIVEIRA PASSOS REQUERIDO: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, LUIZ GONZAGA COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO DESPACHO A parte autora apresenta petição ao ID 166234397, informando que não há Inventário em curso em no me do réu Luiz Gonzaga Coimbra.
Como não há Inventário em curso, inviável a sucessão pelo Espólio do falecido Luiz Gonzaga.
A sucessão se dará pelos herdeiros, quais sejam: César Augusto Coimbra, Simone Pinheiro Coimbra e Ivone Marlene Coimbra, conforme termos da petição ID 162060836.
Todos os herdeiros já estão cadastrados e possuem procuração juntada aos autos.
Ao ID 164336493, os réus Paulo Américo, Doroti Mancini, Ivone Marlene, Simone Pinheiro, José Itamar, César Augusto e Espólio de Luiz Carlos, apresentam termo de acordo firmado com o Autor.
No entanto, para fins de homologação do acordo, necessário que as partes estejam assistidas pelos respectivos patronos, devidamente constituídos nos autos, com poderes expressos para transigir em nome delas, ou que seja apresentado termo de ajuste extrajudicial, com firma reconhecida ou assinatura de testemunhas.
Na procuração outorgada pelo autor, juntada ao ID 115762552, não constam poderes expressos para transigir ou firmar acordos.
Necessária apresentação de procuração pela parte autora, com poderes específicos para transigir.
O termo de acordo traz, ainda, que o Espólio de Luiz Gonzaga Coimbra é representado por Ivone Marlene, no entanto, não há Inventário em curso, ou seja, a sucessão se dará na pessoa dos herdeiros, devendo tal fato constar no termo.
Apresentem as partes, assim, o pedido em termos, devendo a parte autora juntar procuração com poderes específicos.
Caso não seja possível cumprir a determinação, deverá a parte autora promover o andamento ao feito, no mesmo prazo, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho, DF, 03 de agosto de 2023 08:14:38.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
08/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:28
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
24/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:54
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 10:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/06/2023 20:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 11:52
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 21:32
Expedição de Carta.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DOROTI MANCINI PINHEIRO em 20/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 09:39
Expedição de Carta.
-
18/04/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de PAULO AMÉRICO DE PAIVA PINHEIRO em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DIOLINO OLIVEIRA PASSOS em 30/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 10:08
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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