TJDFT - 0739569-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 19:44
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:44
Juntada de Certidão
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01/08/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:37
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739569-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILVANETE DA CONCEICAO PEREIRA DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:12
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
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05/03/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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26/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739569-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILVANETE DA CONCEICAO PEREIRA DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
19/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 16:36
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/01/2024 15:32
Recebidos os autos
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19/01/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/01/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
26/12/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 17:27
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ILVANETE DA CONCEICAO PEREIRA DE JESUS em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:14
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739569-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ILVANETE DA CONCEICAO PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
22/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
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21/09/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739569-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ILVANETE DA CONCEICAO PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/08/2023 16:04
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:04
Outras decisões
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22/07/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/07/2023 12:09
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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