TJDFT - 0718665-25.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de PROVINO ZORZIN em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
17/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 16:37
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL PIAZZA DI SPAGNA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de PROVINO ZORZIN em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que não existem mais valores bloqueados nos autos, ante a expedição anterior de alvará.
Oficie-se à 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, informando a extinção do presente feito, inexistindo valores a levantar pela parte executada, cujo termo de penhora no rosto dos autos foi expedido (ID 167658422).
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pela parte executada.
Sem honorários, pois a parte exequente afirmou pela quitação integral do débito.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718665-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL PIAZZA DI SPAGNA ESPÓLIO DE: PROVINO ZORZIN REPRESENTANTE LEGAL: WILKER LUCIANO ZORZIN CERTIDÃO Intime-se, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. Águas Claras/DF, 17 de janeiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/01/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de PROVINO ZORZIN em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de PROVINO ZORZIN em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:43
Outras decisões
-
26/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de WILKER LUCIANO ZORZIN em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 17:07
Expedição de Termo.
-
03/08/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 17:05
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718665-25.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL PIAZZA DI SPAGNA ESPÓLIO DE: PROVINO ZORZIN REPRESENTANTE LEGAL: WILKER LUCIANO ZORZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos até o limite da presente execução, conforme requerido pelo credor.
EXPEÇA-SE, termo de penhora, bem como, oficie-se à 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga requerendo a averbação da penhora no rosto dos autos nº 0019023-17.2015.8.07.0007, visando à reserva de eventuais créditos pertencente ao executado ESPÓLIO DE PROVINO ZORZIN, até o valor da execução (R$ 8.101,65 atualizado até 05/07/2023 – ID 164376019).
Intime-se a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 10:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:29
Outras decisões
-
11/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:17
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL PIAZZA DI SPAGNA - CNPJ: 10.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
15/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:59
Outras decisões
-
27/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:13
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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10/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
06/02/2023 09:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de PROVINO ZORZIN em 06/12/2022 23:59.
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14/11/2022 14:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 12:43
Recebidos os autos
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27/10/2022 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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