TJDFT - 0704654-56.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:29
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 22:32
Recebidos os autos
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03/06/2025 22:32
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0704654-56.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: HELENITA RIBEIRO LEITE CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora. documento datado e assinado eletronicamente SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
20/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 21:52
Recebidos os autos
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23/08/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 21:52
Outras decisões
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22/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/08/2024 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:09
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:09
Declarada incompetência
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29/07/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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