TJDFT - 0715296-85.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:34
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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28/05/2025 14:30
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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28/05/2025 14:30
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:00
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:08
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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29/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal de Samambaia Juízo das Garantias: Número do processo: 0715296-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Crimes de Trânsito (3632) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOHNATAN PROFETA VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios requer a homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado com o indiciado JOHNATAN PROFETA VIDAL, o qual foi assistido pela Defensoria Pública nas fases de negociações (ID 233593580).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada ao indiciado; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Em relação às condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pelo indiciado, observo que estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal do beneficiário, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência, em obediência ao determinado pela Portaria Conjunta 74 - TJDFT, de 30/06/2020, e por outras normas supervenientes de mesma natureza.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que o indicado deverá ser intimado, preferencialmente, na modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 229627520, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Cadastre-se o processo para que tramite pelo “Juízo 100% Digital”.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quinta-feira, 24 de abril de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
25/04/2025 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2025 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 18:49
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:49
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 19/03/2025
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24/04/2025 18:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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24/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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24/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 15:39
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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19/03/2025 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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19/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
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19/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 16:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 13:41
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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07/11/2024 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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07/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
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07/11/2024 06:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/10/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 22:19
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 15:26
Desentranhado o documento
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24/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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23/09/2024 22:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/09/2024 22:40
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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22/09/2024 17:13
Juntada de Alvará de soltura
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22/09/2024 16:13
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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22/09/2024 16:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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22/09/2024 16:10
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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22/09/2024 16:10
Homologada a Prisão em Flagrante
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22/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2024 09:34
Juntada de gravação de audiência
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21/09/2024 20:09
Juntada de Certidão
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21/09/2024 20:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/09/2024 18:14
Juntada de laudo
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21/09/2024 15:20
Juntada de auto de prisão em flagrante
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21/09/2024 10:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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21/09/2024 04:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 04:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 04:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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21/09/2024 04:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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