TJDFT - 0701347-72.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 19:26
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/05/2025 09:16
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:16
Homologada a Transação
-
28/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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28/05/2025 13:06
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA DE SOUZA PORTOCARRERO em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0701347-72.2025.8.07.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA DA SILVA DE SOUZA PORTOCARRERO REQUERIDO: PRISCILA DE SOUSA GONCALVES DESPACHO Os termos do acordo no ID 234300412 demandam esclarecimentos a fim de delimitar com precisão o escopo do ajuste e evitar futuras dúvidas quanto à sua aplicabilidade.
A cláusula 1ª do termo de acordo estabelece que a parte requerida efetuará o pagamento da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à parte requerente no dia 05 de maio de 2025 (segunda-feira), mediante a entrega do cheque nº 000031 – agência 0484, banco 237, o qual, segundo o próprio acordo, encontra-se atualmente protestado no 8º Cartório de Notas e Protestos do Gama.
Diante disso, a forma de cumprimento pactuada revela-se, ao menos em tese, ineficaz para fins de quitação da obrigação.
Ademais, a cláusula prevê que ambas as partes comparecerão (ou por meio de representantes) ao cartório na mesma data, sem esclarecer se a baixa do protesto está condicionada à confirmação de quitação por outro meio (como transferência bancária ou novo cheque), tampouco indica claramente qual será o instrumento válido de pagamento no ato.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecerem a redação da cláusula 1ª, com especial atenção aos seguintes pontos: a) Meio de pagamento efetivamente acordado para a obrigação de R$ 2.500,00, com indicação se será realizada transferência bancária (PIX, TED, DOC) ou outro instrumento hábil à quitação; b) Finalidade e condições do comparecimento ao 8º Cartório de Protesto do Gama, esclarecendo se a baixa do protesto está condicionada ao pagamento no ato; c) Utilização do cheque nº 000031, especificando se será apenas objeto de baixa no cartório ou se houve equívoco quanto à sua menção como meio de pagamento.
Após manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação quanto à homologação do ajuste.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, deixo, desde logo, de homologar o acordo, devendo os autos permanecer no insigne Juízo de origem para o prosseguimento que reputar adequado.
Assinado e datado digitalmente -
09/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
06/05/2025 18:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA DE SOUZA PORTOCARRERO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/04/2025 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 30/04/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 02:19
Recebidos os autos
-
30/04/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2025 20:22
Recebidos os autos
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28/04/2025 20:22
Indeferido o pedido de PRISCILA DE SOUSA GONCALVES - CPF: *25.***.*60-08 (REQUERIDO)
-
28/04/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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28/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:03
Juntada de Petição de comprovante
-
25/04/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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27/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:16
Deferido o pedido de VANESSA DA SILVA DE SOUZA PORTOCARRERO - CPF: *10.***.*14-00 (REQUERENTE).
-
27/03/2025 10:00
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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27/03/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA DE SOUZA PORTOCARRERO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/03/2025 22:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 22:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/03/2025 22:24
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/03/2025 20:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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25/03/2025 15:11
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/02/2025 02:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 18:14
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:14
Deferido em parte o pedido de VANESSA DA SILVA DE SOUZA PORTOCARRERO - CPF: *10.***.*14-00 (REQUERENTE)
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11/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2025 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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