TJDFT - 0706125-79.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:30
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ALICE LIMA SA SANTOS em 20/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
21/07/2025 09:46
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:46
Indeferida a petição inicial
-
16/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de ALICE LIMA SA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a ALICE LIMA SA SANTOS - CPF: *06.***.*01-00 (EMBARGANTE).
-
05/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/05/2025 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706125-79.2025.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALICE LIMA SA SANTOS EMBARGADO: ANTONIO PETRONILO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não está apta para ser recebida.
Faltam documentos.
Emende-se para juntar aos autos: - petição inicial da ação original; - título executivo extrajudicial; - a sentença e acórdãos; - procuração e, se o caso, substabelecimento outorgados ao advogado do credor, ora embargado; - mapa com a descrição do perímetro da área ocupada pela embargante. - o comprovante de rendimentos da parte; - a procuração outorgada pela embargante à embargada.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/05/2025 12:28
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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