TJDFT - 0703439-35.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:19
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de WILMA VIRGINIA ALVES RIBEIRO ASSUNCAO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATO DE ASSUNCAO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTINÊNCIA ENTRE AÇÕES.
SENTENÇA PROFERIDA.
INEXISTÊNCIA.
I.
Caso em exame: 1.
O cerne da insurgência recursal repousa na ocorrência de continência entre duas ações propostas pelos agravados. À época em que distribuídos os autos n. 0735786-55.2024.8.07.0001 o feito n. 0716741-76.2022.8.07.0020 se encontrava sentenciado.
II.
Questão em discussão: 2.
A questão controvertida é a possibilidade de reunião dos processos em razão da conexão, conforme disposto no art. 55 do CPC, mesmo após a sentença de um dos processos.
III.
Razões de decidir: 3.
A sentença prolatada anteriormente afasta o risco de decisões conflitantes, conforme art. 55, §1º do CPC e a Súmula n.º 235 do STJ.
IV.
Dispositivo e tese: 4.
Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, mantendo inalterada a decisão singular.
Tese de julgamento: “A sentença prolatada anteriormente em um dos processos conexos afasta o risco de decisões conflitantes, não sendo possível a reunião, conforme art. 55, §1º do CPC e a Súmula n.º 235 do STJ.” -
06/05/2025 14:47
Conhecido o recurso de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 10.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/05/2025 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 11:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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10/03/2025 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 07/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 11:11
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 17:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/02/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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