TJDFT - 0708145-05.2018.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 20:57
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CLAUDIA DE MENDONCA CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:43
Declarada decadência ou prescrição
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10/07/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIA DE MENDONCA CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708145-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO DA COSTA ROSAL EXECUTADO: CLAUDIA DE MENDONCA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por FABRICIO DA COSTA ROSAL em desfavor de CLAUDIA DE MENDONCA CARVALHO.
Não tendo sido satisfeito o crédito exequendo, o processo foi suspenso pela decisão sob id. 17231212, datada de 17/05/2018, por um ano.
Transcorrido o prazo de suspensão, em 17/05/2019, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º, do CPC, em sua antiga redação, aplicável ao caso em apreço.
Houve a suspensão dos prazos prescricionais entre o período de 10/06/2020 a 30/10/2020, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.010/2020.
O prazo prescricional para cobrança de horários sucumbenciais é de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que fixar a verba.
Nesse sentido, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, em 15 dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, retornem conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 15:09
Outras decisões
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05/06/2025 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CLAUDIA DE MENDONCA CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708145-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO DA COSTA ROSAL EXECUTADO: CLAUDIA DE MENDONCA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nesta data, que, consultando os presentes autos, arquivados provisoriamente desde 30/05/2019, verifiquei as seguintes informações: 1) Sentença registrada em 30/01/2018 (ID 15191532), com trânsito em julgado em 01/03/2018 (ID 15191515); 2) Decisão que determinou a suspensão do curso processual por um ano e o posterior arquivamento do feito, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, registrada em 17/05/2018 (ID 17231212).
Ato contínuo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, e considerando tratar-se de cumprimento de sentença referente a honorários de sucumbência arbitrados nos autos do processo 0720723-34.2017.8.07.0001 e o transcurso de mais de 6 (seis) anos desde o arquivamento mencionado acima, abro vista para manifestação das partes acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
26/05/2025 06:13
Juntada de Certidão
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26/05/2025 05:57
Processo Desarquivado
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30/05/2019 13:38
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2019 13:38
Juntada de Certidão
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30/05/2019 09:36
Publicado Certidão em 30/05/2019.
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30/05/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2019 16:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2019 16:24
Juntada de Certidão
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24/05/2018 15:02
Juntada de Certidão
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24/05/2018 11:27
Decorrido prazo de CLAUDIA DE MENDONCA CARVALHO em 23/05/2018 23:59:59.
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24/05/2018 05:48
Publicado Certidão em 24/05/2018.
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24/05/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2018 15:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2018 15:11
Juntada de Certidão
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21/05/2018 17:53
Expedição de Certidão.
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21/05/2018 04:53
Publicado Decisão em 21/05/2018.
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20/05/2018 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 13:27
Recebidos os autos
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17/05/2018 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
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17/05/2018 03:22
Publicado Decisão em 17/05/2018.
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17/05/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2018 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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15/05/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 20:32
Recebidos os autos
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14/05/2018 20:32
Decisão interlocutória - deferimento
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11/05/2018 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/05/2018 03:38
Publicado Decisão em 11/05/2018.
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11/05/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2018 12:46
Recebidos os autos
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09/05/2018 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
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08/05/2018 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/05/2018 19:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2018 05:36
Publicado Certidão em 07/05/2018.
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05/05/2018 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2018 14:57
Expedição de Certidão.
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03/05/2018 14:57
Juntada de Certidão
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03/05/2018 08:21
Decorrido prazo de CLAUDIA DE MENDONCA CARVALHO em 02/05/2018 23:59:59.
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10/04/2018 03:03
Publicado Decisão em 10/04/2018.
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09/04/2018 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2018 23:49
Recebidos os autos
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05/04/2018 23:49
Decisão interlocutória - recebido
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02/04/2018 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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02/04/2018 17:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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02/04/2018 17:22
Juntada de Certidão
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27/03/2018 21:39
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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27/03/2018 21:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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