TJDFT - 0733398-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733398-76.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ANGELICA REIS NETA REQUERIDO: GILVAN PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Diga o credor acerca da impugnação à penhora ID 246850238.
Prazo 10 dias.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
15/09/2025 13:51
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/08/2025 23:12
Juntada de Petição de impugnação
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12/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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11/04/2025 23:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 02:44
Publicado Edital em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0733398-76.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(ES): MARIA ANGELICA REIS NETA (CPF: *52.***.*35-28); RÉU(S): GILVAN PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *43.***.*78-53); A Drª.
PATRICIA VASQUES COELHO, Juíza de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia determinada, no valor de R$ 8.162,18 oito mil e cento e sessenta e dois reais e dezoito centavos (a ser atualizado na data do pagamento), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), sob pena de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) sobre o valor do débito (§1º, art. 523, do CPC).
O pagamento no prazo acima isenta o(s) executado(s) da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso não ocorra o pagamento, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(s) executado(s) apresente(m) impugnação (art. 525, do CPC), por meio de advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 27 de março de 2025 16:49:31 .
Eu, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Servidor Geral, o subscrevo assino por determinação do Juízo. -
27/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:15
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:15
Outras decisões
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11/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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31/01/2025 20:03
Recebidos os autos
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31/01/2025 20:03
Outras decisões
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28/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/10/2024 13:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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