TJDFT - 0725341-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:58
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CLEDISON LUCIANO BASTOS DE CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CLEDISON LUCIANO BASTOS DE CARVALHO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CLEDISON LUCIANO BASTOS DE CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725341-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEDISON LUCIANO BASTOS DE CARVALHO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença, devendo constar como parte exequente REQUERENTE: CLEDISON LUCIANO BASTOS DE CARVALHO, e como parte executada REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. .
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento no id. 236202897, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:11
Outras decisões
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19/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CLEDISON LUCIANO BASTOS DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CLEDISON LUCIANO BASTOS DE CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2025 10:35
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 09:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2025 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CLEDISON LUCIANO BASTOS DE CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:22
Outras decisões
-
21/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CLEDISON LUCIANO BASTOS DE CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CLEDISON LUCIANO BASTOS DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/02/2025 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:18
Recebidos os autos
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06/02/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/02/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 18:13
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:13
Outras decisões
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02/12/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/11/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/11/2024 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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