TJDFT - 0714292-03.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:20
Transitado em Julgado em 27/04/2025
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30/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714292-03.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCAS ESTRELA CUNHA PARREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação busca e apreensão proposta pela AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de LUCAS ESTRELA CUNHA PARREIRA.
A parte autora informou que o réu purgou a mora e requereu a extinção do feito.
Houve, portanto, a perda do objeto e, consequentemente, não mais remanesce o interesse de agir da parte autora ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Recolha-se, com urgência, o mandado de ID. 229993719.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/04/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 10:46
Recebidos os autos
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27/04/2025 10:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/04/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:22
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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