TJDFT - 0702382-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/06/2025 13:13
Outras decisões
-
17/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/03/2025 12:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702382-93.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CLAUDIA NUNES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 224911444.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 16:07:24.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
06/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 20:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/10/2024 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
26/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702382-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA NUNES DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão o DISTRITO FEDERAL ao ID n. 209372529.
Anulo a expedição das RPVs de IDs n. 207980267 e 207980283, as quais deverão ser excluídas dos autos.
Ao CJU para exclusão.
Intimem-se todos para manifestação quanto aos cálculos da Contadoria Judicial de ID n. 207344554, no prazo de 5 (cinco) dias.
O executado deverá ter o prazo contabilizado em dobro.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
03/09/2024 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 19:20
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 19:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 19:20
Desentranhado o documento
-
03/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
02/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/08/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702382-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA NUNES DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Revogo a decisão de ID 202943988, haja vista a extinção parcial do presente cumprimento de sentença já ter sido objeto de apreciação nos termos do decisum de ID 196856104.
Expeça-se, em favor do Distrito Federal, ordem de transferência dos valores depositados no ID 202853095, de maneira a evitar o pagamento em duplicidade aos credores.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor remanescente, conforme já determinado no despacho de ID 199577143.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/08/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:41
Outras decisões
-
09/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2024 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/07/2024 22:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:05
Outras decisões
-
03/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/06/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 14:35
Outras decisões
-
15/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:04
Outras decisões
-
02/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:09
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/10/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/09/2023 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702382-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA NUNES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face da Decisão de ID nº 167271315, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Contrarrazões id. 170429768.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, mas razão não assiste à embargante.
Exponho os motivos.
Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Conforme determinado pelo CPC, o escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de corrigir erro material ou sanar obscuridade, contradição ou omissão na própria decisão, erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não reapreciação.
Em outras palavras, os Embargos de Declaração têm, essencialmente, caráter integrativo ou explicativo do pronunciamento judicial.
Noutro giro, ainda que admitido o efeito infringente aos embargos, a possibilidade de reversão do julgado, deve necessariamente decorrer da revisão de alguma omissão, contradição ou obscuridade, conforme previsto pelo art. 1.022, CPC.
E não um efeito transverso, admitindo-o como se recurso de Agravo de Instrumento fosse.
No presente caso, como indicado na decisão embargada, a Exequente renunciou seu crédito para fins de recebimento na forma de RPV.
Isso significa que em eventual manutenção da decisão de ID 162655387, que rejeitou integralmente a impugnação do DISTRITO FEDERAL, a soma da parte incontroversa com a então controvertida será, no máximo, 10 salários mínimos.
Nesse sentido, não há defeito corrigível via embargos de declaração, eventual insurgência, quanto ao posicionamento adotado, deve ser manifestada pela via recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
05/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/08/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:50
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702382-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA NUNES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL, ao ID 169177772, em face da decisão de ID 167271315. É a síntese.
Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Após, anote-se imediata conclusão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/08/2023 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702382-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA NUNES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 167108608, o causídico da parte credora apresentou renúncia dos valores que forem superiores à expedição da RPV, do crédito principal.
Compulsando os autos, verifico que ao advogado peticionante foram conferidos poderes específicos de renúncia (ID nº 152272213).
Nesse sentido, ACOLHO o pedido RENÚNCIA a fim de ser expedida RPV em relação à parcela incontroversa dos valores principais.
No mais, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a confecção dos cálculos, conforme determinado ao ID nº 162655387.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
03/08/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:03
Deferido o pedido de CLAUDIA NUNES DA SILVA - CPF: *38.***.*88-04 (EXEQUENTE).
-
31/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/07/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
22/07/2023 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/07/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 01:23
Recebidos os autos
-
13/07/2023 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/06/2023 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/06/2023 18:11
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIA NUNES DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/05/2023 12:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 21:19
Juntada de Petição de impugnação
-
12/04/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:32
Outras decisões
-
14/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2023 14:26
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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