TJDFT - 0741749-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 18:27
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741749-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINETE DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
29/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
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28/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741749-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINETE DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 9.768,42, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
23/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/08/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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29/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:48
Expedição de Ofício.
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23/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:44
Outras decisões
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16/04/2024 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741749-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARINETE DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
11/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:09
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 13:55
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MARINETE DE ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:12
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, resolvo o mérito e, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de R$ 8.835,40 (oito mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), atualizados conforme a Selic (art. 3º da EC 113/2021), observada a última atualização (ID 166950529) Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/12/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/11/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/11/2023 18:30
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:50
Outras decisões
-
18/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2023 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741749-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARINETE DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir a decisão de id. 167371317, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito XX -
06/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741749-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARINETE DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar aos autos procuração "ad judicia" contemporânea a propositura da ação, já que a de id. 166950529 data de 25/08/2022.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
03/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/07/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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