TJDFT - 0705489-07.2025.8.07.0009
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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30/06/2025 22:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 22:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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30/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 05:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/06/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:09
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:09
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705489-07.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Correção Monetária (7697) REQUERENTE: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: OS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo de conhecimento pelo rito comum iniciado por CARLOS ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS em desfavor de OS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA.
A parte autora declinou endereço na QNQ 1, Conjunto 5, Casa 14, CEP 72270-105 (que, embora omitido na inicial, fica em CEILÂNDIA/DF), enquanto indicou o domicílio da requerida como sendo na ADE, Quadra 600, Conjunto 7, Lote 18, RECANTO DAS EMAS/DF, CEP 72640-007: Os autos vieram conclusos para análise da inicial. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que o domicílio da parte autora está situado em Ceilândia/DF, enquanto o domicílio da requerida se situa no Recanto das Emas/DF, conforme captura(s) de tela da consulta de CEP dos Correios abaixo: Dispõe o § 5º do artigo 63 que "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
No caso em tela, o negócio jurídico entabulado entre as partes não possui qualquer vinculação com Samambaia, vez que o local onde prestou serviços é no Gama/DF (Estância Lago Azul, Fazenda Burity, Gama/DF, conforme plantas anexas à inicial), de forma que deve ser aplicado o disposto no artigo 63, § 5º, do CPC.
Ante o disposto, considerando que a relação entre as partes é de prestação de serviços (autor como prestador) e não de consumo, aplica-se o contido no artigo 63, § 3º, do CPC, devem os autos ser encaminhados para o domicílio da parte ré, ou seja, para a Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas/DF.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:14
Declarada incompetência
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14/04/2025 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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