TJDFT - 0714859-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor. -
22/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:02
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:02
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/08/2025 16:54
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:59
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MARCOS DALCANTARA ARRUDA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS DALCANTARA ARRUDA - CPF: *78.***.*07-91 (REU).
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17/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/07/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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09/06/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2025 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 23:20
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2025 00:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/04/2025 22:14
Recebidos os autos
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30/04/2025 22:14
Deferido em parte o pedido de MARCELO JOSE FRANCISCHINELLI - CPF: *29.***.*81-48 (AUTOR)
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30/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714859-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCELO JOSÉ FRANCISCHINELLI Réu: MARCOS DALCANTARA ARRUDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebemos o Aviso de Recebimento (AR) emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte MARCOS DALCANTARA ARRUDA, mandado de Citação de ID. nº 231723206, com a informação de "endereço insuficiente".
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
22/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 14:32
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:32
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/04/2025 22:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2025 04:32
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:50
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:50
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:57
Juntada de Petição de comprovante
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24/03/2025 17:52
Juntada de Petição de comprovante
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24/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/03/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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