TJDFT - 0729861-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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09/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de JOAQUIM NILSON NUNES DE AMARAL em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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13/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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08/07/2025 10:45
Recebidos os autos
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08/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:45
Outras decisões
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18/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729861-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOAQUIM NILSON NUNES DE AMARAL REU: NOVA FORMULA FOMENTO MERCANTIL CONSULTORIA FINANCAS E INTERMEDIACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória fundada em obrigação de pagar quantia não lastreada em título executivo.
Decisão (ID 206144941), recebeu à inicial e determinou citação da parte ré.
A parte ré foi devidamente citada por hora certa (ID 215673717).
Transcorrido o prazo da citação por hora certa, a parte ré não se manifestou sendo designada a Curadoria Especial (ID 235051245).
A Curadoria Especial apresentou embargos à monitória, por negativa geral (ID 235574654).
Foi oferecida réplica aos embargos monitórios (ID 236739095).
Assim, intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
06/06/2025 07:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/06/2025 17:24
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:24
Outras decisões
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22/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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14/05/2025 06:59
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729861-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOAQUIM NILSON NUNES DE AMARAL REU: NOVA FORMULA FOMENTO MERCANTIL CONSULTORIA FINANCAS E INTERMEDIACAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que decorreu o prazo do réu para pagar ou oferecer embargos, conforme certidão de ID 230781091, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, uma vez que a parte foi citada por hora certa (ID 215673717).
A carta de notificação foi encaminhada - ID 223200514 e 224146694. (datado e assinado eletronicamente) 2 - 37 -
13/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:35
Outras decisões
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28/03/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NOVA FORMULA FOMENTO MERCANTIL CONSULTORIA FINANCAS E INTERMEDIACAO EIRELI em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/01/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 19:10
Juntada de Certidão
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20/11/2024 03:36
Decorrido prazo de NOVA FORMULA FOMENTO MERCANTIL CONSULTORIA FINANCAS E INTERMEDIACAO EIRELI em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
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13/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 20:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 20:10
Outras decisões
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25/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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