TJDFT - 0751903-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:57
Publicado Edital em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 02:57
Publicado Edital em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 06:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 9.070-1, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0751903-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: ADVANCE CONSTRUCOES E SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CHARLES GOMES CUNHA Objeto: intimação de ADVANCE CONSTRUCOES E SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-68, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
O Dr.
GIORDANO RESENDE COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA ADVANCE CONSTRUCOES E SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 00.065.482/0001-68para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 33.984,07 (trinta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sete centavos), atualizado até 01/07/2025 (ID 245386583), O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Le.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, ALESSANDRA LAERT MOREIRA, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
15/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:06
Expedição de Edital.
-
13/08/2025 07:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:13
Outras decisões
-
09/08/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:18
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:16
Outras decisões
-
11/05/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751903-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: ADVANCE CONSTRUCOES E SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: CHARLES GOMES CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Atento à regra do art. 10 do CPC, esclareça a parte autora se existe alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição da pretensão de cobrança do valor pago a título de indenização securitária, vez que, aparentemente, houve o transcurso de prazo superior a 3 (anos) anos entre a data do pagamento (13.11.2020 – ID 182361219 – Pág. 16) e o ajuizamento da presente ação.
Registro, a propósito, que a ação regressiva da seguradora contra o terceiro causador do dano prescreve no mesmo prazo prescricional da pretensão que o segurado tinha contra o terceiro (art. 206, § 3º, I, CC).
Com a manifestação, retornem conclusos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se a autora.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:26
Outras decisões
-
01/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:05
Outras decisões
-
26/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 06:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ADVANCE CONSTRUCOES E SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ADVANCE CONSTRUCOES E SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:19
Expedição de Edital.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:54
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
04/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:36
Outras decisões
-
16/08/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:04
Outras decisões
-
08/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:17
Outras decisões
-
02/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:39
Outras decisões
-
17/07/2024 03:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 04:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:10
Outras decisões
-
18/06/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:13
Outras decisões
-
05/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/01/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 10:40
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:40
Outras decisões
-
19/12/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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