TJDFT - 0806196-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 13:49
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de MARILENE ALMEIDA SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 16:57
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 17:39
Juntada de Petição de acordo
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13/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 07:06
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARILENE ALMEIDA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:32
Juntada de Petição de acordo
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30/05/2025 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARILENE ALMEIDA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:28
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:28
Outras decisões
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08/05/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0806196-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA MARIA GOMES DA COSTA REQUERIDO: PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, GABRIEL XIMENES RODRIGUES, ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES DESPACHO À secretaria, para que altere a classe processual, uma vez que as petições em ID 233055333 e ID 233055341 pretendem deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Promova-se, em acréscimo, o cadastramento das advogadas da parte autora, ora também exequentes, em consonância com a referida petição.
A fim de evitar ulterior alegação de excesso executivo, intime-se a credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresente nova planilha discriminada e atualizada do débito, no que tange à condenação por danos extrapatrimoniais, devendo incidir correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), ou seja, 12/03/2025 (ID 228789144), e ser acrescido de juros legais a contar da citação (16/01/2025), de modo a observar os parâmetros estabelecidos pelo édito condenatório. b) Quanto aos honorários sucumbenciais, deverá promover igualmente a adequação do valor apontado em ID 233055341, a fim de observar a proporção estabelecida na sentença exequenda (80% oponíveis ao primeiro réu), arbitrada em 10% sobre o valor de R$ 29.850,42 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos).
A emenda da peça da fase satisfativa deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte exequente apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 524 do CPC.
Transcorrendo in albis o prazo assinalado, retornem os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
24/04/2025 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:37
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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09/04/2025 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 10:04
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de GABRIEL XIMENES RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA GOMES DA COSTA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:23
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GABRIEL XIMENES RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 11:03
Juntada de Certidão
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22/12/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/12/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/12/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 15:25
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:25
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2024 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA MARIA GOMES DA COSTA - CPF: *39.***.*53-34 (REQUERENTE).
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29/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/11/2024 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 16:15
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/11/2024 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:42
Declarada incompetência
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22/11/2024 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/11/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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