TJDFT - 0051534-55.2016.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MURILO EVANGELISTA DIAS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
REEXAME DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO INTERNO.
ARTIGO 1.040, INCISO II, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS.
LEI DISTRITAL 6.618/2020.
CONSTITUCIONALIDADE ATESTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA 1.326.
AFASTAMENTO DO TEMA 792.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Cuida-se de continuação de julgamento, nos termos do art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, para reexame de recurso de agravo interno, anteriormente julgado, referente à incidência do limite de 20 (vinte) salários-mínimos para o pagamento via Requisição de Pequeno Valor – RPV, em razão da tese firmada no tema 1.326 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
II.
Questão em discussão: 2.
A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão proferido em agravo interno, que afastou a incidência da Lei Distrital n. 6.618/2020, com fundamento no tema 792 do Supremo Tribunal Federal, colide com a tese firmada no tema 1.326 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
III.
Razões de decidir: 3.
No acórdão objeto de reexame, proferido em julgamento de agravo interno, este Conselho Especial entendeu pela incidência do Tema 792/STF, com o consequente afastamento da Lei 6.618/2020 e o limite de 20 (vinte) salários-mínimos para pagamento via Requisição de Pequeno Valor – RPV. 4.
A Suprema Corte, no julgamento do RE 1.496.204 da Repercussão Geral, afirmou a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 e firmou a seguinte tese no Tema 1.326: “A iniciativa legislativa para definição de obrigações de pequeno valor para pagamento de condenação judicial não é reservada ao chefe do Poder Executivo”. 5.
A Suprema Corte decidiu pelo afastamento do Tema 792 às hipóteses em que se discutem as consequências da Lei Distrital n. 6.618/2020, que aumentou o teto para a expedição de Requisição de Pequeno Valor para 20 (vinte) salários-mínimos (Rcl 51830 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2023 PUBLIC 17-04-2023). 6.
O acórdão recorrido está em desconformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 1.326, pelo que se impõe o provimento do agravo interno para determinar que o pagamento via Requisição de Pequeno Valor – RPV se dê até o limite de 20 (vinte) salários-mínimos, nos moldes da Lei n. 6.618/2020.
IV.
Dispositivo: 7.
Recurso provido. -
18/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:36
Conhecido o recurso de ESPOLIO DE MURILO EVANGELISTA DIAS (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e provido
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06/08/2025 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:15
Juntada de intimação de pauta
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16/07/2025 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/06/2025 23:41
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:46
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
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11/06/2025 12:45
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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19/05/2025 00:00
Edital
18ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO CONSELHO ESPECIAL (3/6 A 10/6/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, Presidente do Conselho Especial, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 03 de Junho de 2025 (Terça-feira), tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC. Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 4º, § 2º, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual (art. 109 do RITJDFT). Processo 0707905-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) Assunto Liminar (9196)Gratificação de Desempenho de Função - GADF (10729) Polo Ativo ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DISTRITO FEDERAL PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA - DF18114-A Polo Passivo TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Processo 0018779-41.2017.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRAADRIANA BONFIM ROSA DOS SANTOSANTONIO BOMFIM ROSA DOS SANTOS FILHOCELIO BONFIM ROSA DOS SANTOSMARCOS ANTONIO BONFIM ROSA DOS SANTOSSELMA BONFIM DOS SANTOS NOBREGA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-AROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF27221-A Terceiros interessados Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0051534-55.2016.8.07.0000 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Silvanio Barbosa dos Santos Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRAESPOLIO DE MURILO EVANGELISTA DIAS Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-AROSITTA MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF27221-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados ROSAINE DA SILVA DIASRONALDO DA SILVA DIAS Relator SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS Processo 0752119-85.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Cabimento (9098) Polo Ativo Governador do Distrito Federal Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo ANA CARLA MARTINS GOMES Advogado(s) - Polo Passivo KETLEY SARAH MESSIAS DA CONCEICAO - DF70091-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Processo 0015398-74.2007.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Mário-Zam Belmiro Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Polo Ativo SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados FRANCISCA ANDREIA SOUSA ALMEIDAFRANCISCA CUNHA ARAUJOFRANCISCA DA CONCEICAO BRITOFRANCISCO JOSE BASTOS CAVALCANTEFRANCISCO DE ASSIS DA CONCEICAOFRANCISCO GONZAGA DE LIMAFRANCISCO DE LIMA SILVAFRANCISCO DAS CHAGAS MELOFRANCISCO AGOSTINHO SILVAMINELVINA FERREIRA DE SOUSA MELOCLEUTON DE SOUSA MELOCLEUMA DE SOUSA MELO CARDOSO Relator MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Brasília - DF, 16 de maio de 2025. ELAIR ROSA DE ASSIS MORAESSecretária do Conselho Especial e da Magistratura -
16/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:31
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 14:49
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/05/2025 08:43
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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10/04/2025 17:17
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:19
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:25
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/04/2025 14:25
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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08/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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08/04/2025 11:41
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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08/04/2025 11:41
Juntada de decisão de tribunais superiores
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08/04/2025 11:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
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12/06/2024 13:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
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28/12/2023 15:54
Recebidos os autos
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28/12/2023 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2023 14:28
Juntada de Certidão
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22/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:40
Recebidos os autos
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21/03/2023 00:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/03/2023 00:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 00:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MURILO EVANGELISTA DIAS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:05
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 15:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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08/02/2023 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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08/02/2023 09:14
Recebidos os autos
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08/02/2023 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos
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08/02/2023 09:13
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:32
Recebidos os autos
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02/02/2023 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/08/2022 14:33
Recebidos os autos
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09/08/2022 14:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2021 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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20/12/2021 19:10
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/12/2021 00:07
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59:59.
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10/12/2021 00:07
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 00:05
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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01/12/2021 00:05
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 18:18
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/11/2021 18:18
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/11/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 13:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/11/2021 13:01
Recebidos os autos
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25/11/2021 12:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/11/2021 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/11/2021 12:49
Recebidos os autos
-
25/11/2021 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/11/2021 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2021 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2021 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 18:31
Juntada de Petição de agravo
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08/10/2021 18:30
Juntada de Petição de agravo
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17/09/2021 02:17
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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16/09/2021 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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15/09/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 18:19
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:19
Remetidos os Autos da(o) Presidencia para COREC - (em grau de recurso)
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14/09/2021 18:19
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:19
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para COREC - (em grau de recurso)
-
14/09/2021 18:19
Indefiro
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14/09/2021 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/09/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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14/09/2021 14:45
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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14/09/2021 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2021 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 16:32
Juntada de Certidão
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30/07/2021 16:32
Juntada de Certidão
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29/07/2021 23:54
Recebidos os autos
-
29/07/2021 23:54
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos para COREC - (em grau de recurso)
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29/07/2021 23:54
Juntada de Certidão
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29/07/2021 23:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 28/07/2021.
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29/07/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 21:49
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
28/07/2021 21:46
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
12/07/2021 14:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2021 02:19
Publicado Ementa em 07/07/2021.
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07/07/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:57
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:10
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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29/06/2021 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 13:30
Juntada de Certidão
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26/05/2021 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2021 15:27
Recebidos os autos
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19/05/2021 12:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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06/05/2021 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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06/05/2021 13:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2021 21:06
Juntada de Certidão
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15/04/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 16:55
Recebidos os autos
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15/04/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 11:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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09/04/2021 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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08/04/2021 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2021 16:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 02:25
Publicado Ementa em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 15:11
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:45
Conhecido o recurso de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/03/2021 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2021 18:06
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
11/12/2020 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
11/12/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 15:41
Recebidos os autos
-
13/11/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 18:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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06/11/2020 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
05/11/2020 19:14
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/11/2020 11:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 02:15
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
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26/10/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 16:58
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:58
Indefiro
-
23/10/2020 15:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
16/10/2020 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
16/10/2020 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 02:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MURILO EVANGELISTA DIAS em 07/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:16
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 16:19
Recebidos os autos
-
23/09/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 15:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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03/09/2020 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
03/09/2020 14:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2020.
-
31/07/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 18:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 14:55
Recebidos os autos
-
29/07/2020 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2020 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos.
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17/06/2020 10:34
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Silvanio Barbosa dos Santos para Contadoria - (em diligência)
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17/06/2020 10:34
Juntada de Certidão
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17/06/2020 10:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/06/2020.
-
16/06/2020 15:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 11:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MURILO EVANGELISTA DIAS (EXEQUENTE) em 20/05/2020.
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21/05/2020 02:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MURILO EVANGELISTA DIAS em 20/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 02:18
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 17:40
Juntada de Certidão
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11/03/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 17:03
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:03
Defiro
-
12/02/2020 10:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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11/02/2020 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
11/02/2020 18:39
Juntada de Certidão
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08/02/2020 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2020 23:59:59.
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14/01/2020 17:09
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MURILO EVANGELISTA DIAS (EXEQUENTE) em 12/12/2019.
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14/01/2020 17:07
Desentranhamento de documento (ID: 13564133 - Certidão)
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13/12/2019 14:36
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MURILO EVANGELISTA DIAS em 12/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 02:38
Publicado Certidão em 18/11/2019.
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15/11/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 15:14
Juntada de Certidão
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13/11/2019 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 17:14
Juntada de Certidão
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11/11/2019 17:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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