TJDFT - 0721597-88.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 22:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 21:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 21:13
Outras decisões
-
01/09/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721597-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE SAO FRANCIS LTDA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, ALDENIR ANA DA SILVA, FRANCISCO ASSIS ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para juntar planilha de débito atualizada e indicar bens à penhora, a parte exequente requer a concessão de prazo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
No mais, à Secretaria para certificar nos autos eventual decurso de prazo para a parte executada ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA apresentar impugnação à penhora de valores de ID 218811634.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 20:25
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0721597-88.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo passivo: BAR E RESTAURANTE SAO FRANCIS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição de FRANCISCO ASSIS ALVES.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Após, com as informações, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:32:43.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721597-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE SAO FRANCIS LTDA, FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, ALDENIR ANA DA SILVA, FRANCISCO ASSIS ALVES DESPACHO Intime-se a parte exequente para promover a intimação da parte executada FRANCISCO ASSIS ALVES da penhora de ID 218811634, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de liberação dos valores em favor da parte executada.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 22:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2025 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2025 15:29
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:24
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
28/03/2025 16:57
Mandado devolvido redistribuido
-
26/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:32
Outras decisões
-
07/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 22:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/01/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS ALVES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ALDENIR ANA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE SAO FRANCIS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:18
Outras decisões
-
21/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/01/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/01/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:01
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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