TJDFT - 0714561-05.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 13:53
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de SOFISTICATTO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS EIRELI em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCIA CLERA DAVID GOMES em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 17:25
Declarada decadência ou prescrição
-
10/06/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SOFISTICATTO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS EIRELI em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCIA CLERA DAVID GOMES em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714561-05.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA CLERA DAVID GOMES EXECUTADO: SOFISTICATTO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS EIRELI CERTIDÃO Em retificação à certidão de ID 53644299, certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão de um ano em 13/12/2019, relativo à decisão ID 26839544, não tendo a parte credora indicado bens passíveis de penhora (art. 921, §2° do CPC).
Nos termos da decisão ID 26839544, certifico, ainda, que o prazo da prescrição intercorrente iniciou-se em 16/12/2019 e encerrou-se em 07/05/2025.
Cumpre consignar que, na contagem dos termos da prescrição, já se computou a suspensão do prazo prescricional ocorrida entre 12/06/2020 e 30/10/2020, em observância à Lei n. 14.010/2020.
De ordem, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 9 de maio de 2025 15:01:58.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
09/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:01
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 16:01
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2025 16:30
Processo Desarquivado
-
16/01/2020 11:07
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 06:04
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 14:21
Recebidos os autos
-
14/12/2018 14:21
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
05/12/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/12/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 15:57
Decorrido prazo de MARCIA CLERA DAVID GOMES em 22/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 04:20
Publicado Despacho em 14/11/2018.
-
15/11/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 18:49
Recebidos os autos
-
08/11/2018 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/09/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2018 08:04
Decorrido prazo de MARCIA CLERA DAVID GOMES em 21/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 03:52
Publicado Certidão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2018 12:45
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2018 12:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2018 12:40
Juntada de Certidão
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31/08/2018 18:17
Juntada de Certidão
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29/08/2018 22:00
Decorrido prazo de SOFISTICATTO COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS EIRELI em 28/08/2018 23:59:59.
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09/08/2018 16:33
Juntada de Certidão
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07/08/2018 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2018 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2018 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2018 19:29
Decorrido prazo de MARCIA CLERA DAVID GOMES em 17/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 19:28
Decorrido prazo de MARCIA CLERA DAVID GOMES em 17/07/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 14:52
Expedição de Mandado.
-
15/07/2018 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 15:18
Publicado Certidão em 09/07/2018.
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06/07/2018 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2018 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 22:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 05:44
Publicado Certidão em 03/05/2018.
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02/05/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/04/2018 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2018 03:27
Publicado Despacho em 03/04/2018.
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02/04/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2018 14:21
Recebidos os autos
-
26/03/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/03/2018 18:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/02/2018 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2018 02:28
Publicado Decisão em 09/02/2018.
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08/02/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2018 17:38
Recebidos os autos
-
02/02/2018 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2018 12:55
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/01/2018 21:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2017 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 02:11
Publicado Certidão em 15/12/2017.
-
14/12/2017 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 16:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2017 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2017.
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01/12/2017 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 19:36
Recebidos os autos
-
28/11/2017 19:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/11/2017 11:28
Conclusos para decisão para RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/11/2017 18:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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21/11/2017 18:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2017 12:49
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
21/11/2017 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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