TJDFT - 0704766-18.2021.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 07:53
Arquivado Provisoramente
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15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704766-18.2021.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: PIZZA DA CASA EDYANE VIDIGAL EIRELI - ME Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução já esteve suspensa por 1 (um) ano (a partir da ciência do exequente da certidão de ID 167396847, dada em 14/08/2023), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Nesse sentido, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
Depois da suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/05/2025 14:45
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/02/2025 08:46
Processo Desarquivado
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14/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:02
Arquivado Provisoramente
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12/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/10/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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02/08/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/07/2024 14:52
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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03/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 18:49
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:49
Outras decisões
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17/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:44
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:44
Indeferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 17:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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11/01/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:21
Recebidos os autos
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22/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 23:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de PIZZA DA CASA EDYANE VIDIGAL EIRELI - ME em 26/06/2023 23:59.
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05/05/2023 02:26
Publicado Edital em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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27/04/2023 14:32
Expedição de Edital.
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25/04/2023 21:52
Recebidos os autos
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25/04/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 21:52
Deferido o pedido de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
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26/01/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:18
Juntada de Certidão
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21/11/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
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26/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 19:36
Juntada de Certidão
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de PIZZA DA CASA EDYANE VIDIGAL EIRELI - ME em 18/07/2022 23:59:59.
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27/06/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 11:24
Juntada de Certidão
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11/04/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 18:14
Expedição de Mandado.
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28/03/2022 18:13
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 17:39
Juntada de Certidão
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02/02/2022 07:33
Juntada de Certidão
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23/11/2021 07:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2021 21:04
Recebidos os autos
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04/11/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 21:04
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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04/11/2021 09:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA em 30/09/2021 23:59:59.
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27/08/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 14:21
Recebidos os autos
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27/08/2021 14:21
Declarada incompetência
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24/08/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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24/08/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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