TJDFT - 0718577-39.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:36
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AK TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GERSON DANTAS VIEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718577-39.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSON DANTAS VIEIRA EXECUTADO: AK TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por GERSON DANTAS VIEIRA em desfavor de AK TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES LTDA - ME, ambos qualificados no processo.
Conforme ID 234966206, peticionou o executado, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 09:03:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2025 21:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2025 10:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703151-66.2025.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
George Lucas Carvalho Lima
Advogado: Milton Kos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2025 22:58
Processo nº 0703151-66.2025.8.07.0007
George Lucas Carvalho Lima
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Milton Kos Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 14:10
Processo nº 0703823-83.2025.8.07.0004
Guilherme B e G Comercio de Calcados Ltd...
Rocerlandia Alves Moura
Advogado: Thallyson Ipiranga Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2025 16:36
Processo nº 0700056-22.2025.8.07.0009
Neide Dias Pereira
Andresa Evangelista Marcelino
Advogado: Maria Exmar Barros e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2025 12:10
Processo nº 0733999-82.2024.8.07.0003
Luciana Ramos da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 07:33