TJDFT - 0703151-66.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2025 16:50
Juntada de carta de guia
-
29/06/2025 20:34
Recebidos os autos
-
29/06/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 20:20
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:47
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
09/06/2025 15:34
Juntada de guia de recolhimento
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Alvará de soltura
-
09/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 19:38
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:38
Mantida a prisão preventida
-
06/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
06/06/2025 15:08
Juntada de mandado de prisão
-
05/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 17:34
Juntada de termo
-
14/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
07/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 02:52
Publicado Ata em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0703151-66.2025.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: GEORGE LUCAS CARVALHO LIMA Advogado: Dr.
Milton Kos Neto OAB/DF 38096 Vítima: Em segredo de justiça Colaboradora da Defensoria Pública Tayene Nisiguchi Xavier Caires – OAB/DF 51305 Incidência penal: artigo 150, §1º, do Código Penal e no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/97, ambos na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 24 de abril de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogado, e a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Presentes, ainda, as testemunhas Em segredo de justiça e Leonardo Silveira Rocha Fraga.
Abertos os trabalhos, o advogado de Defesa requereu prazo para regularização processual, bem como indicou que teve acesso ao laudo de id. 233455259.
A seguir foram tomadas as declarações da vítima, que disse ainda se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela manutenção das medidas protetivas de urgência e que haja a extensão das MPU’s aos seus filhos e, se possível, que permaneça preso.
Após, foram inquiridas as testemunhas Leonardo Silveira Rocha Fraga e Em segredo de justiça.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A Defesa requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Defiro à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para regularização de sua representação processual, bem como para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0703151-66.2025.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 24 de abril de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
André Gomes Ismael, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é GEORGE LUCAS CARVALHO LIMA; é natural de Brasília/DF; nasceu na data de 09/02/2000; é filho de Jocile Pires Lima e Claudia da Mata Carvalho, portador do CPF sob o nº 040.510.121- 07; residente na QSC 21, casa 24 – Taguatinga/DF – Telefone: 99875-2976, estudou até a 7ª série, nunca foi preso ou processado, trabalha como frentista.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
25/04/2025 19:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
25/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 19:22
Juntada de gravação de audiência
-
23/04/2025 21:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:32
Mantida a prisão preventida
-
26/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/02/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:56
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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18/02/2025 13:33
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:32
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:32
Determinado o Arquivamento
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17/02/2025 18:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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17/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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14/02/2025 21:41
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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14/02/2025 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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11/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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08/02/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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