TJDFT - 0724530-91.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724530-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada de intimação - ID 249579865, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 15:56:12 THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/09/2025 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 21:33
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
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27/06/2025 06:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 06:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de FAYRLON SOARES SILVA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:45
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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03/04/2025 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FAYRLON SOARES SILVA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 23:01
Recebidos os autos
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03/02/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/02/2025 20:12
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 22:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:30
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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23/01/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 10:22
Recebidos os autos
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16/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/01/2025 09:39
Juntada de Certidão
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15/01/2025 05:38
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724530-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA SENTENÇA Com a transferência de valores para este juízo decorrentes da penhora no rosto dos autos nº 0725629-96.2019.8.07.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, houve a satisfação da obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 222216599.
Tendo em vista que o executado, ainda que de forma indireta, efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 25.707,08, conforme planilha atualizada do débito de id. 222216605 - em favor da parte exequente, cujos dados bancários foram informados na petição de id. 221219162.
O saldo remanescente na conta judicial deverá ser liberado em favor do executado, também, via expedição de alvará de transferência, devendo, para tanto, o executado indicar as respectivas informações bancárias, no prazo de 05 dias.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 21:23
Recebidos os autos
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17/12/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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07/12/2024 21:57
Recebidos os autos
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07/12/2024 21:57
Outras decisões
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05/12/2024 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:52
Juntada de comunicação
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08/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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15/10/2024 23:30
Recebidos os autos
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15/10/2024 23:30
Outras decisões
-
10/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724530-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA DESPACHO Diante da certidão de promoção de id. 212552314, manifeste-se, o exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o lhe aprouver para fins de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2024 16:43
Recebidos os autos
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28/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/09/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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10/09/2024 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 02:34
Recebidos os autos
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09/09/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2024 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 21:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 21:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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31/07/2024 21:22
Juntada de Certidão
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31/07/2024 21:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 09:30
Recebidos os autos
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26/07/2024 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724530-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação apresentada no id. 204352373, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, os autos irão conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724530-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS - CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-29 Parte ré: FAYRLON SOARES SILVA - CPF/CNPJ: *13.***.*18-04 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade do executado FAYRLON SOARES SILVA - CPF nº *13.***.*18-04, sobre imóvel indicado no id. 200101883, de matrícula n.º 120.353, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "casa nº C18, situada na Rua "C", da Quadra Condominial QC3 - Avenida Mangueiral, do Setor Habitacional Mangueiral (SHMA), desta cidade".
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de solteiro.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R.7, alienação fiduciária em favor do credor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por débito no montante de R$ 68.408,57; e ainda R.8, penhora determinada pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos nº 0725629-96.2019.8.07.0001, por débito no montante de R$ 1.916,37.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 22.746,51 - id. 195745566.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/06/2024 07:13
Recebidos os autos
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21/06/2024 07:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS - CNPJ: 18.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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14/06/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:12
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724530-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA DECISÃO Embora tenha sido expedido, por duas vezes, ofício direcionado à Caixa Econômica Federal, a fim de obter informações essenciais para o regular andamento do feito, até a presente data, este Juízo não obteve resposta da instituição, impedindo, assim, que a execução siga adiante e, consequentemente, prejudicando as partes que dependem de uma resposta do Poder Judiciário.
Nesse sentir, expeça-se, novamente, ofício a referida instituição financeira, nas pessoas de Inês da Silva Magalhães ([email protected]) e Rodrigo Souza Wermelinger ([email protected]), responsáveis pelo setor habitacional da agência indicados pelo exequente no id. 184200727, requisitando as informações descritas na decisão de id. 114970858.
Determino, para tanto, prazo de 20 (vinte) dias, o qual deverá ser cumprido, sob pena da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência.
Indicado e-mail institucional do órgão pelo exequente, encaminhem-se a presente eletronicamente, certificando-se nos autos.
Expeça-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 07:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 07:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS - CNPJ: 18.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:12
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:12
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724530-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA DESPACHO Tendo em vista a não prestação das informações ao Juízo pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a título de colaboração, forneça, o exequente, a identificação pessoal do responsável pelo setor de financiamento habitacional da agência bancária competente, para adoção das medidas pertinentes por este Juízo ante a não prestação das informações necessárias ao deslinde do presente feito.
Concedo o prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2023 11:24
Recebidos os autos
-
03/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724530-91.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: FAYRLON SOARES SILVA CERTIDÃO Certifico que até a presente data o Ofício encaminhado ID 144310604, não retornou.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2023 12:21:41.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
04/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 09:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:32
Outras decisões
-
29/11/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/11/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:19
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 18:00
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 17:50
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:11
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:04
Decorrido prazo de FAYRLON SOARES SILVA em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Edital em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
13/08/2021 16:44
Expedição de Edital.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de FAYRLON SOARES SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 08:59
Recebidos os autos
-
01/07/2021 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 12:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2020 23:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2019 21:03
Recebidos os autos
-
15/09/2019 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 04:08
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 20:22
Recebidos os autos
-
23/08/2019 20:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/08/2019 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/08/2019 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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