TJDFT - 0713096-49.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 08:33
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de GILMAR DE ALMEIDA VAZ em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 08:49
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GILMAR DE ALMEIDA VAZ em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713096-49.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, GILMAR DE ALMEIDA VAZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Foi comunicado pela 6ª Turma Cível o julgamento definitivo do AGI 0736349-23.2022.8.07.0000, o qual foi conhecido e provido em parte, nos seguintes termos: "Ante o exposto, conheço e DOU PROVIMENTO EM PARTE ao agravo de instrumento, confirmando a liminar, determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para a confecção dos cálculos em que será adotado como índice de correção monetária o IPCA-E, além do consequente afastamento dos honorários de sucumbência decorrentes do acolhimento da impugnação apresentada pelo Distrito Federal." Assim, em cumprimento à decisão superiora, remetam-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos.
Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Remetam-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Prazo: 5 dias para o exequente; 10 dias para o DF.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
11/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:45
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 22:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 08:47
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0713096-49.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos aguardarão a execução de precatório.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 20:17:48.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
02/08/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/07/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:58
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/06/2023 19:42
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/06/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:45
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/12/2022 12:02
Recebidos os autos
-
29/12/2022 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2022 15:43
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/11/2022 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de GILMAR DE ALMEIDA VAZ em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 28/10/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:40
Decorrido prazo de GILMAR DE ALMEIDA VAZ em 26/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:21
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:05
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/09/2022 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2022 13:32
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2022 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:28
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:01
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/08/2022 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/08/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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